A Justiça Federal condenou a Empresa Carbonífera Rio Deserto a pagar R$ 120 mil de indenização por dano ambiental. Em novembro de 2009, um vazamento de rejeitos finos de carvão da mina Cruz de Malta, no município de Treviso, causou poluição ao Rio Mãe Luzia.
A sentença é do juiz Zenildo Bodnar, da Vara Federal Cível de Criciúma, e foi publicada quarta-feira (30/1/2013). A decisão atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública contra a empresa. Cabe recurso.
“As análises da água corroboram as alegações do MPF, no sentido de que a quantidade de sólidos sedimentares e manganês presentes estavam acima dos limites”, afirmou Bodnar. A mina ficou embargada pela Fatma até a adoção de medidas que evitassem a repetição do dano.
Fonte: Portal da JF/SC
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