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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

LEVIANDADE NO TRATO DOS RECURSOS PÚBLICOS

Aqui em SC, a polêmica sobre o novo presídio (que o Estado pretende construir em Imaruí) vem rendendo debates jurídicos que parecem inesgotáveis.

Agora, a notícia abaixo enfoca outro problema, agora acontecido em São Paulo, com a discussão já estando a nível de STJ.

As notícias daqui e de lá revelam a leviandade com que se decide por obras públicas, afrontando interesses coletivos, meio-ambiente, etc...
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São Paulo terá de parar construção de presídio no interior

O estado de São Paulo continua impedido de levar adiante a construção de uma unidade prisional no município de Florínea, em razão de supostas irregularidades na licença ambiental concedida para a obra. A presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon, negou suspensão de decisão judicial solicitada pelo estado. 

A decisão que o estado tenta suspender é uma sentença dada pela 1ª Vara da 16ª Subseção Judiciária de Assis, em ação popular movida contra a construção do presídio. A sentença determinou a anulação da licença ambiental prévia, concedida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. 

Além disso, condenou a Fazenda Estadual à obrigação de não fazer, para que se abstenha de prosseguir na construção do presídio, sem que antes seja providenciado o licenciamento do empreendimento junto ao Ibama, devidamente precedido de minucioso estudo e respectivo relatório de impacto ambiental, conforme determinado pelo artigo 225, inciso IV, da Constituição Federal. 

O estado apelou da sentença para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), mas o recurso, que não tem efeito suspensivo, ainda não foi julgado. 

Licença ambiental

No pedido dirigido ao STJ, o estado sustentou a regularidade da licença ambiental. Além disso, alegou grave lesão à economia pública, considerando o valor já empregado na obra, de mais de R$ 1,7 milhão. 

Quanto à possibilidade de grave lesão à saúde pública, citou a possibilidade de propagação de doenças infectocontagiosas constantemente detectadas em unidades com grande aglomeração de presos. 

Afirmou, ainda que a superlotação de unidades prisionais significa risco de fugas, rebeliões e suas drásticas consequências, como morte de presos e servidores e depredação do patrimônio público. Para o estado, isso pode configurar perigo de lesão à ordem e à segurança. 

Interesses públicos 

Ao decidir, a ministra Eliana Calmon destacou que o deferimento da suspensão de liminar ou de sentença está condicionado a que esteja plenamente caracterizada a ocorrência de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas. E isso não ocorreu no caso em questão. 

Para a ministra, o que se vê no caso é o cotejo de interesses públicos, de ambos os lados. De parte do estado de São Paulo há a preocupação real com a superlotação carcerária, que demanda a construção de novos presídios. Do outro lado, conforme sustentado na ação popular, há a constatação do impacto ambiental negativo que colocaria em risco a bacia hidrográfica do Médio Paranapanema. 

Para a ministra, a decisão impugnada entendeu que, sem a regular licença ambiental, a construção poderá causar grave risco à saúde pública, à vida de cidadãos e ao meio ambiente. Tal decisão, segundo ela, não pode ser considerada lesiva a qualquer dos bens tutelados pela lei que regula o instituto da suspensão. 

“Ao decidir, o magistrado, utilizando-se da ponderação de valores constitucionalmente assegurados, concluiu que a construção do referido presídio, da forma como levada a termo pelo estado de São Paulo, implica grave risco à tutela do meio ambiente e à saúde da população local”, acrescentou Eliana Calmon. 

Fonte: Portal do STJ

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