A seccional do Amapá da Ordem dos Advogados do Brasil deverá fazer novas eleições para escolher sua presidência. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou, nesta quinta-feira (28/2), liminar da Justiça Federal determinando a suspensão do pleito por abuso de poder econômico. A liminar do primeiro grau, do juiz João Bosco Costa Soares da Silva, proferida na quarta-feira (27/2), determina que sejam feitas novas eleições em 90 dias.
A ação foi apresentada pelo advogado Alessandro de Jesus Uchôa de Brito, candidato à presidência da OAB do Amapá derrotado por Paulo Henrique Capanema. Ele pediu a suspensão dos efeitos das eleições, que aconteceram no dia 30 de novembro de 2012, a anulação de seus resultados e a proclamação de sua chapa, derrotada, como vencedora.
A alegação de Alessandro Brito é de que houve “abuso de poder econômico” por parte da chapa vencedora, capitaneada por Paulo Henrique Campelo, atual presidente. Afirma que a chapa cuidou do pagamento de anuidades de advogados que estavam inadimplentes com suas obrigações com a Ordem. Para isso, pediu que a Justiça oficiasse o Banco do Brasil para que enviasse cópias das fichas de compensações financeiras feitas em favor da OAB-AP no dia 30 de outubro, um mês antes das eleições.
O juiz deu razão a Alessandro Brito. Ele tomou por base o depoimento de uma advogada, registrado em cartório, afirmando que sua anuidade foi paga sem sua autorização ou conhecimento. De acordo com a liminar do juiz João Bosco, a advogada conseguiu demonstrar que “houve o pagamento de sua anuidade, sem o seu consentimento ou autorização, com ingerência direta de seu superior hierárquico para capitanear e desvirtuar a liberdade do voto, em prol da chapa 01”.
Segundo João Bosco, “essa segurança jurídica é garantida por inúmeras provas”. Uma dessas provas, diz, é o arquivo de boletos bancários fornecidos pelo Banco do Brasil “que comprovam a existência de pagamento, em série, de várias anuidades de advogados”. “A certeza de que a ingerência do poder econômico e político estiveram presentes na eleição para escolha da nova diretora da OAB-AP, no meu sentir, resta incontestável”, afirmou o juiz.
A liminar também demonstra o convencimento do juiz de que a Defensoria Pública do estado influiu no resultado das eleições. Isso porque o corregedor-geral amapaense Luciano Del Castilo Silva pediu que os defensores votassem em Paulo Campelo. Como a defensoria do Amapá não é formada por funcionários concursados, e todos os cargos são comissionados, a conclusão de João Bosco é que “é clara e evidente a forte influência exercida pelo Corregedor-Geral da DP”.
“Infelizmente, tudo indica, a OAB-AP, entidade tão importante na defesa dos direitos humanos e da justiça social, está subjugada ao poder público local, fugindo aos escopos de sua função institucional, que, não raro, colide com condutas dos governantes de plantão. Está cooptada e capitaneada, historicamente, pelo poder público estadual com nítido propósito político e eleitoreiro, o que é lamentável para uma instituição de tão valioso significado.”
A decisão desta quinta foi a negativa de um Agravo de Instrumento impetrado pela chapa vencedora nas eleições. A decisão, da 8ª Turma, ainda não foi publicada e, portanto, apenas se sabe que o pedido foi negado.
De todo modo, a gestão atual da OAB amapaense nega as acusações. Paulo Capanema está em Brasília reunido com o presidente do Conselho Federal da OAB , Marcus Vinícius Furtado Coelho, para discutir sobre o que pode ser feito. Acredita-se que já na próxima segunda-feira Capanema entre com outra ação na tentativa de suspender a liminar.
Segundo o vice-presidente da OAB-AP, Kassius Klay, não houve qualquer envolvimento da chapa no esquema descrito pelo juiz federal na liminar. Prova disso, diz, é que não há qualquer proibição de que sua chapa participa das novas eleições, a ser realizadas em 90 dias.
Clique aqui para ler a liminar que anulou as eleições da OAB do Amapá.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2013
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