Menores de 14 anos serão proibidos de participarem da Parada Gay no próximo domingo (01), na cidade de Alagoinhas. A decisão foi do juiz substituto José de Souza Brandão, o mesmo responsável em adotar a polêmica medida do Toque de Acolher no município de Santo Estevão.
A portaria que limita acesso de crianças e adolescentes na 7ª Parada Gay, foi publicada na tarde de ontem (29), quando o magistrado considerou que os menores de 18 anos não tem sua pesonalidade desenvolvida e nem tampouco a maturidade para decidir sobre opção sexual.
"Considerando que o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) reputa inadequados espetáculos desta natureza, para crianças e adolescentes", descreve a portaria.
Ainda de acordo com o juiz, o artigo 75 do ECA estabelece que toda criança ou adolescente só terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Proibição
Segundo a portaria do juiz Brandão, o acesso ao evento da '7ª Parada Gay, LGBTI', que será realizada no próximo domingo, ás 15hs, só terá a permissão para maiores de 16 anos participarem do evento. "Os menores, com 14 e 15 anos, poderão ter acesso ao local do evento caso estejam acompanhados dos pais ou responsável legal, ficando vedado o acesso para menores abaixo de 14 anos mesmo com responsáveis", informa a Portaria Judicial.
Segundo o juiz substituto, que também responde pela Vara da Infância, os Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente, com o apoio da Polícia Militar, fiscalizarão o local para evitar que bebidas alcoólicas sejam consumidas por menores de 18 anos.
"Os pais que não observarem o dever de guarda, permitindo que os filhos menores permaneçam no evento em inobservância ao disposto nesta portaria, por caracterizar descumprimento de determinação judicial, estarão infringindo os artigos 22 e 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sujeitando-se a multa que variará entre 03 e 20 salários-mínimos", finaliza portaria do juiz.
Clécia Rocha
Assessoria do Juiz
Fonte: PRAVDA
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