Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Juiz proíbe participação de menores na Parada Gay




Menores de 14 anos serão proibidos de participarem da Parada Gay no próximo domingo (01), na cidade de Alagoinhas. A decisão foi do juiz substituto José de Souza Brandão, o mesmo responsável em adotar a polêmica medida do Toque de Acolher no município de Santo Estevão.

A portaria que limita acesso de crianças e adolescentes na 7ª Parada Gay, foi publicada na tarde de ontem (29), quando o magistrado considerou que os menores de 18 anos não tem sua pesonalidade desenvolvida e nem tampouco a maturidade para decidir sobre opção sexual.

"Considerando que o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) reputa inadequados espetáculos desta natureza, para crianças e adolescentes", descreve a portaria.

Ainda de acordo com o juiz, o artigo 75 do ECA estabelece que toda criança ou adolescente só terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

Proibição

Segundo a portaria do juiz Brandão, o acesso ao evento da '7ª Parada Gay, LGBTI', que será realizada no próximo domingo, ás 15hs, só terá a permissão para maiores de 16 anos participarem do evento. "Os menores, com 14 e 15 anos, poderão ter acesso ao local do evento caso estejam acompanhados dos pais ou responsável legal, ficando vedado o acesso para menores abaixo de 14 anos mesmo com responsáveis", informa a Portaria Judicial.

Segundo o juiz substituto, que também responde pela Vara da Infância, os Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente, com o apoio da Polícia Militar, fiscalizarão o local para evitar que bebidas alcoólicas sejam consumidas por menores de 18 anos.

"Os pais que não observarem o dever de guarda, permitindo que os filhos menores permaneçam no evento em inobservância ao disposto nesta portaria, por caracterizar descumprimento de determinação judicial, estarão infringindo os artigos 22 e 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sujeitando-se a multa que variará entre 03 e 20 salários-mínimos", finaliza portaria do juiz.

Clécia Rocha
Assessoria do Juiz

Fonte: PRAVDA

Nenhum comentário: