CALHEIROS X NOBLAT
É natural a exposição de um senador à opinião e crítica dos cidadãos e da imprensa, mas o exercício da crítica e da liberdade de expressão não permite xingamentos ao político, o que causa dano de difícil reparação à imagem da pessoa. Com base neste entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu Recurso Especial de Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, contra o jornalista Ricardo Noblat.
Com a decisão, Noblat deverá indenizar Calheiros em R$ 50 mil por ter dito que o senador “é patife. E patife quer dizer velhaco, pusilânime ou covarde, alguém capaz de mandar todos os escrúpulos às favas para alcançar seus objetivos”, e ter chamado o senador de político “desmoralizado. Que quer dizer, segundo Aurélio, descreditado, estragado, pervertido, depravado ou corrupto”.
Calheiros (foto) apresentou a ação junto à Justiça do Distrito Federal em 2007, alegando que foi ofendido por Noblat em textos publicados em seu blog sobre omissão de bens à Receita Federal e mentiras em depoimentos ao Senado. Segundo o jornalista, não houve ofensa ou mentira nas matérias, os fatos foram investigados pela Polícia Federal e amplamente divulgados pela imprensa. Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado sob o entendimento de que um senado está exposto à crítica da sociedade. Houve recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que rejeitou a Apelação e manteve a absolvição de Noblat, citando as duras críticas da imprensa em geral a Calheiros no momento da publicação dos textos.
Relatora do REsp ao STJ, a ministra Nancy Andrighi apontou a necessidade de análise do caso com base no Código Civil e o fato de o TJ-DF ter indicado outros veículos que também publicaram textos questionando a lisura dos negócios de Calheiros. Assim, segundo ela, o critério utilizado na segunda instância “foi o caráter meramente informativo das publicações veiculadas” no blog.
Para a ministra, o caso opõe o direito à liberdade de pensamento, à livre manifestação do pensamento e ao acesso à informação ao direito à honra e reputação citado pela defesa do político. Apontando precedentes de casos que relatou, Nancy negou ofensa à honra de um cidadão “quando são divulgadas informações verdadeiras e fidedignas a seu respeito”, por conta do interesse público. No caso em questão, continuou, as informações eram relevantes à sociedade, pois versavam sobre a investigação de um senador, e tiveram como base “as investigações da Polícia Federal e outras notícias divulgadas amplamente”.
Mesmo que Renan Calheiros tenha sido absolvido, “quando as publicações foram veiculadas, as investigações mencionadas estavam em andamento”, disse a ministra. Noblat utilizou fontes fidedignas como base e não precisava esperar até “até que haja certeza plena e absoluta da sua veracidade. O processo de divulgação de informações satisfaz verdadeiro interesse público, devendo ser célere e eficaz”, apontou seu voto.
No entanto, os abusos encontrados em algumas publicações motivaram o voto da relatora pelo pagamento de danos morais. Segundo ela, ao xingar Calheiros, o jornalista ultrapassou “a linha tênue existente entre a liberdade de expressão e a ofensa aos direitos da personalidade de outrem”. Ao classificar o político como patife e desmoralizado, ele atingiu a honra e dignidade do alagoano, ultrapassando o limite da crítica à conduta do político, informou a ministra. De acordo com Nancy, a liberdade de expressão não pode servir de pretexto para atos como ofensas à imagem de outras pessoas, como ocorreu em alguns textos. Ela concluiu seu voto fixando em R$ 50 mil o valor a ser pago por Ricardo Noblat a Renan Calheiros.
Clique aqui para ler o voto da ministra Nancy Andrighi.
Fonte: CONJUR
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