Decisão do juiz federal Marcelo Krás Borges, da Vara Ambiental da Capital, revogou a lei do novo Plano Diretor de Florianópolis, aprovada no final do ano passado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Cesar Souza Júnior (PSD).
O magistrado julgou procedente ação civil pública impetrada pela procuradora da República, Ana Lúcia Hartmann, sob a alegação de que a legislação federal não foi cumprida. Argumenta o Ministério Público Federal que não foram realizadas 13 audiências distritais, inexistiu a audiência geral e foi descumprido o Estatuto das Cidades.
A decisão do juiz Marcelo Borges tem 14 páginas. Ele determina à Câmara que devolva o projeto do Plano Diretor à Prefeitura Municipal de Florianópolis para tomar as providências.
A oitiva, com a realização das audiências, deve acontecer no prazo máximo de 60 dias, de acordo com a sentença, prazo em que o novo projeto deve ser enviado ao legislativo.
Fonte: http://wp.clicrbs.com.br/
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