Quem pensa que a área do Direito Ambiental não exige especialização incorre em rematado engano. A partir do art. 225 da Constituição Federal, desenrola-se todo um complexo emaranhado de leis, incluindo Constituições Estaduais, Leis Orgânicas Municipais, leis ordinárias (federais, estaduais e municipais), decretos e até portarias, instruções normativas, etc...
Afinal, no Brasil, todo mundo acha-se competente para legislar.
Além da legislação, há que se atentar, ainda, para as mais díspares interpretações feitas pelos Tribunais, para a doutrina, etc...consideradas também fontes de Direito.
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