A
Justiça do Rio de Janeiro revogou, nesta segunda-feira (18/12), a
prisão preventiva de 41 policiais militares acusados de receber propina
de traficantes na cidade de São Gonçalo e em Cordovil, zona norte da
capital fluminense.
A juíza da Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro, Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, permitiu que 32 PMs que atuavam em São Gonçalo ficassem em prisão domiciliar. Eles só poderão sair de casa com autorização judicial. Os policiais são acusados de receber propina do tráfico, que chegaria a R$ 1 milhão por mês, além de venda de armas para 41 comunidades de São Gonçalo.
Além disso, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu Habeas Corpus a nove policiais militares suspeitos de auxiliarem o Comando Vermelho a retomar o controle da comunidade da Cidade Alta, em Cordovil, na zona norte do Rio.
Os desembargadores substituíram as prisões preventivas por medidas cautelares alternativas, como a obrigação de comparecer mensalmente à Justiça e a proibição de frequentar a Cidade Alta. Os policiais ainda deverão atuar apenas em funções administrativas no Batalhão de Olaria.
A juíza da Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro, Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, permitiu que 32 PMs que atuavam em São Gonçalo ficassem em prisão domiciliar. Eles só poderão sair de casa com autorização judicial. Os policiais são acusados de receber propina do tráfico, que chegaria a R$ 1 milhão por mês, além de venda de armas para 41 comunidades de São Gonçalo.
Além disso, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu Habeas Corpus a nove policiais militares suspeitos de auxiliarem o Comando Vermelho a retomar o controle da comunidade da Cidade Alta, em Cordovil, na zona norte do Rio.
Os desembargadores substituíram as prisões preventivas por medidas cautelares alternativas, como a obrigação de comparecer mensalmente à Justiça e a proibição de frequentar a Cidade Alta. Os policiais ainda deverão atuar apenas em funções administrativas no Batalhão de Olaria.
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2017, 12h23
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