O
ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta
terça-feira (19/12) que o deputado Paulo Maluf (PP-SP) comece a cumprir
imediatamente, em regime fechado, a pena de 7 anos 9 meses e 10 dias de
prisão à qual foi condenado em maio.
Maluf, de 86 anos, havia entrado com embargos de declaração para tentar reverter sua condenação, mas o recurso foi negado em outubro pela 1ª Turma do STF. Maluf tentou depois reduzir a pena, mas Fachin entendeu que o novo recurso não seria mais cabível.
“Por qualquer dos fundamentos, é manifestamente incabível o recurso manejado, restando evidenciado seu caráter meramente protelatório”, escreveu o ministro. “Determino, pois, o imediato início da execução do acórdão condenatório”, acrescentou.
O acórdão também determina a perda do mandato parlamentar. De acordo com o artigo 55 da Constituição Federal, a cassação deve ser determinada pela Mesa Diretora da Câmara de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso.
Entenda o caso
A 1ª Turma concluiu em maio, em placar de 4 a 1, que Maluf movimentou quantias milionárias em recursos ilícitos localizados em contas nas Ilhas Jersey.
Segundo a denúncia, ele recebeu propina de contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS, no período em que foi prefeito da cidade de São Paulo (1993-1996), com recursos desviados da construção da Avenida Água Espraiada (hoje chamada Roberto Marinho). O custo total da obra foi de cerca de R$ 800 milhões.
As investigações se arrastaram por mais de 10 anos, desde a instauração do primeiro inquérito contra o ex-prefeito, ainda na primeira instância da Justiça. Os procurados estimaram em US$ 170 milhões a movimentação total de recursos ilícitos. O Supremo assumiu o caso após a eleição de Maluf como deputado.
Apesar de julgar pela prescrição do crime de corrupção passiva, os ministros votaram pela condenação por lavagem de dinheiro. Eles concluíram que, enquanto houver movimentação do dinheiro oriundo de lavagem, ocorre de forma permanente. Assim, não pode ser aplicada a prescrição da pena.
Voz da defesa
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que representa Maluf, considerou a decisão de Fachin “teratológica”. Para o defensor, por ter recebido um voto favorável por sua absolvição no julgamento da 1ª Turma, o deputado deveria ter direito a apresentar embargos infringentes ao Plenário — “recurso aceito de maneira pacífica no Supremo”, inclusive na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Kakay disse que irá pedir à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para reverter a decisão que negou a última apelação de seu cliente. “Esta decisão do ministro Fachin vem ao encontro deste momento punitivo e dos tempos estranhos pelos quais passamos”, disse o advogado. Com informações da Agência Brasil.
Maluf, de 86 anos, havia entrado com embargos de declaração para tentar reverter sua condenação, mas o recurso foi negado em outubro pela 1ª Turma do STF. Maluf tentou depois reduzir a pena, mas Fachin entendeu que o novo recurso não seria mais cabível.
“Por qualquer dos fundamentos, é manifestamente incabível o recurso manejado, restando evidenciado seu caráter meramente protelatório”, escreveu o ministro. “Determino, pois, o imediato início da execução do acórdão condenatório”, acrescentou.
O acórdão também determina a perda do mandato parlamentar. De acordo com o artigo 55 da Constituição Federal, a cassação deve ser determinada pela Mesa Diretora da Câmara de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso.
Entenda o caso
A 1ª Turma concluiu em maio, em placar de 4 a 1, que Maluf movimentou quantias milionárias em recursos ilícitos localizados em contas nas Ilhas Jersey.
Segundo a denúncia, ele recebeu propina de contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS, no período em que foi prefeito da cidade de São Paulo (1993-1996), com recursos desviados da construção da Avenida Água Espraiada (hoje chamada Roberto Marinho). O custo total da obra foi de cerca de R$ 800 milhões.
As investigações se arrastaram por mais de 10 anos, desde a instauração do primeiro inquérito contra o ex-prefeito, ainda na primeira instância da Justiça. Os procurados estimaram em US$ 170 milhões a movimentação total de recursos ilícitos. O Supremo assumiu o caso após a eleição de Maluf como deputado.
Apesar de julgar pela prescrição do crime de corrupção passiva, os ministros votaram pela condenação por lavagem de dinheiro. Eles concluíram que, enquanto houver movimentação do dinheiro oriundo de lavagem, ocorre de forma permanente. Assim, não pode ser aplicada a prescrição da pena.
Voz da defesa
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que representa Maluf, considerou a decisão de Fachin “teratológica”. Para o defensor, por ter recebido um voto favorável por sua absolvição no julgamento da 1ª Turma, o deputado deveria ter direito a apresentar embargos infringentes ao Plenário — “recurso aceito de maneira pacífica no Supremo”, inclusive na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Kakay disse que irá pedir à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para reverter a decisão que negou a última apelação de seu cliente. “Esta decisão do ministro Fachin vem ao encontro deste momento punitivo e dos tempos estranhos pelos quais passamos”, disse o advogado. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2017, 19h05
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