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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017
Lavagem de dinheiro - Ministro Fachin determina que deputado Paulo Maluf seja preso imediatamente
O
ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta
terça-feira (19/12) que o deputado Paulo Maluf (PP-SP) comece a cumprir
imediatamente, em regime fechado, a pena de 7 anos 9 meses e 10 dias de
prisão à qual foi condenado em maio.
Maluf, de 86 anos, havia entrado com embargos de declaração para tentar reverter sua condenação, mas o recurso foi negado em outubro pela 1ª Turma do STF. Maluf tentou depois reduzir a pena, mas Fachin entendeu que o novo recurso não seria mais cabível. Maluf foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro.
“Por qualquer dos fundamentos, é manifestamente incabível o recurso
manejado, restando evidenciado seu caráter meramente protelatório”,
escreveu o ministro. “Determino, pois, o imediato início da execução do
acórdão condenatório”, acrescentou.
O acórdão também determina a
perda do mandato parlamentar. De acordo com o artigo 55 da Constituição
Federal, a cassação deve ser determinada pela Mesa Diretora da Câmara de
ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido
político representado no Congresso. Entenda o caso
A 1ª Turma concluiu em maio, em placar de 4 a 1, que Maluf movimentou quantias milionárias em recursos ilícitos localizados em contas nas Ilhas Jersey.
Segundo
a denúncia, ele recebeu propina de contratos públicos com as
empreiteiras Mendes Júnior e OAS, no período em que foi prefeito da
cidade de São Paulo (1993-1996), com recursos desviados da construção da
Avenida Água Espraiada (hoje chamada Roberto Marinho). O custo total da
obra foi de cerca de R$ 800 milhões.
As investigações se
arrastaram por mais de 10 anos, desde a instauração do primeiro
inquérito contra o ex-prefeito, ainda na primeira instância da Justiça.
Os procurados estimaram em US$ 170 milhões a movimentação total de
recursos ilícitos. O Supremo assumiu o caso após a eleição de Maluf como
deputado.
Apesar de julgar pela prescrição do crime de corrupção
passiva, os ministros votaram pela condenação por lavagem de dinheiro.
Eles concluíram que, enquanto houver movimentação do dinheiro oriundo de
lavagem, ocorre de forma permanente. Assim, não pode ser aplicada a
prescrição da pena. Voz da defesa
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay,
que representa Maluf, considerou a decisão de Fachin “teratológica”.
Para o defensor, por ter recebido um voto favorável por sua absolvição
no julgamento da 1ª Turma, o deputado deveria ter direito a apresentar
embargos infringentes ao Plenário — “recurso aceito de maneira pacífica
no Supremo”, inclusive na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Kakay
disse que irá pedir à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para
reverter a decisão que negou a última apelação de seu cliente. “Esta
decisão do ministro Fachin vem ao encontro deste momento punitivo e dos
tempos estranhos pelos quais passamos”, disse o advogado. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2017, 19h05
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