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segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Justiça determina demolição de obra em área de preservação na Costa da Lagoa da Conceição



Sentença determinou que o município de Florianópolis e a ré particular retirem a residência construída sobre área de preservação




Arte: Secom/PGR



Depois de ação do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, a Justiça Federal condenou Karolina Machado à demolição de edificação localizada na servidão Caminho da Costa da Lagoa, em Florianópolis. A ação civil pública busca combater danos em área de preservação permanente e em terras de marinha na Costa da Lagoa da Conceição.

No prazo de 60 dias, a ré particular deverá demolir a residência que está construída sobre faixa de praia existente na margem da Lagoa da Conceição. Karolina Machado também foi condenada à recuperação ambiental dessa área, por meio da apresentação de um projeto de recuperação de área degradada, a ser aprovado pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram).

O juiz federal Marcelo Krás Borges, responsável pela sentença, afirmou que a alegação de inexistência de dano ambiental ou de que não foi a ré a sua causadora não procede. De acordo com o magistrado, "a área, por força de lei, é considerada como preservação permanente e non aedificandi". Ainda segundo Marcelo Krás Borges, isso dispensa qualquer comprovação de dano ambiental, pois a mera existência de construção irregular na área apresenta um dano.

Por fim, a Justiça determinou que o município de Florianópolis também contribua com a demolição da obra e a recuperação ambiental da área. "Pode-se afirmar que o dano também decorreu da omissão do município de Florianópolis, que foi conivente por longos anos com a ocupação irregular, construída sem sua autorização", argumentou o juiz federal.
Ação Civil Pública nº 5007470-20.2016.4.04.7200

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