Tutela antecipada
1 de julho de 2019, 10h48
Por Tábata Viapiana
A Justiça do Distrito Federal determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 470 mil de uma empresa de bitcoins a pedido de um grupo de investidores que não conseguiu resgatar o valor investido.
Segundo a juíza Joselia Lehner Freitas Fajardo, da Vara Cível de Planaltina, a tutela antecipada é necessária pois "a ausência de informação e regulamentação da atividade expõem os autores ao risco de perderem integralmente o valor investido".
Por se tratar de um mercado novo ainda não regulamentado, e com pouca jurisprudência, a juíza aplicou ao caso o mesmo entendimento de casos em que há fraudes online em bancos comuns.
"A jurisprudência já é majoritária no sentido de atribuir a responsabilidade objetiva às instituições bancárias por fraudes online, sendo suficiente a demonstração do nexo causal entre a falha no serviço e o dano. No caso das criptomoedas, por analogia, deve ser seguida a mesma esteira de raciocínio", disse.
Os investidores foram representados pelos advogado Odasir Piacini Neto, do Piacini Advocacia.
Clique aqui para ler a decisão.
0704430-06.2019.8.07.0005
Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário