Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



segunda-feira, 15 de julho de 2019

Medida excepcional TJ-SP anula interdição de idoso determinada sem perícia judicial



15 de julho de 2019, 9h09


A curatela e a interdição são medidas protetivas extraordinárias, que só devem ser determinadas quando houver extrema necessidade. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença que determinava a interdição de um idoso sem submetê-lo a perícia judicial ou interrogatório. Curatela e interdição de idoso são medidas protetivas extraordinárias, que só devem ser determinadas quando houver extrema necessidade
Dollar Photo Club


De acordo com o processo, o pedido de interdição foi ajuizado pela irmã do idoso, diagnosticado com alzheimer. No processo de interdição, o homem não passou por interrogatório do juiz ou perícia do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).

Para os desembargadores, processos dessa natureza dependem de dilação probatória, "sendo, então, de rigor, a concessão de oportunidade ao interditando para comprovar que possui condições de gerir a sua vida e administrar seus bens”.

Ao anular a sentença, os magistrados afirmaram que é "de suma importância o contato pessoal com o magistrado, através do interrogatório", o que não houve no caso.

A Defensora Pública atuou no caso em curadoria especial e apontou que a falta de interrogatório ou de perícia do Imesc configura nulidade processual, que viola o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.


Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2019, 9h09

Nenhum comentário: