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quarta-feira, 21 de julho de 2021

Estranha decisão - AMBIENTE INSALUBRE - Juiz condena mulher por maus tratos a mais de 20 animais domésticos

Por que motivo classifiquei a decisão como estranha?
Simples: a lei que regula os crimes ambientais, nas quais o magistrado deve ter-se baseado para condenar a cuidadora, não prevê a configuração de crime se não provado o elemento subjetivo dolo, ou seja, má fé, vontade deliberada de maltratar, seja por pura maldade, seja por algum interesse financeiro.
Uma vez não comprovado o mau trato

21 de julho de 2021, 10



Por considerar que ficaram demonstradas a autoria e a materialidade do delito, o juiz Neyton Fantoni Júnior, da 1ª Vara de Bebedouro (SP), condenou uma mulher por maus tratos contra animais domésticos. Além da prestação assistencial pecuniária e de serviços à comunidade consistente em doação semestral de sangue, ela está proibida de ter animais de estimação por três anos e seis meses.123RFJuiz condena mulher por maus tratos a mais de 20 animais domésticos

De acordo com o Ministério Público, a acusada mantinha em sua casa 7 gatos e 14 cães em situações precárias. Alguns dos animais estavam dentro de gaiolas para aves, outros com problemas respiratórios e lesões na pele e outros eram mantidos em cômodos sem acesso à luz e com fezes. A ré afirmou que recolheu os animais da rua por pena e que não teve a intenção de maltratá-los.

No entanto, segundo o juiz, a materialidade do fato ficou comprovada pelo boletim de ocorrência, laudos periciais do local e pelos demais elementos de prova. Além disso, ele afirmou que a autoria do delito, inclusive com a morte de um animal, também restou igualmente comprovada nos autos.

“Diante de tal contexto, inafastável o desfecho condenatório pela prática do delito de maus-tratos a animais domésticos (cães e gatos). Com efeito, as versões das testemunhas foram unânimes em declarar que os animais eram mantidos em condições precárias, encontrando-se amarrados, sem água, sem comida e em ambientes insalubres, sem luz ou ventilação e cheios de urina e fezes”, afirmou o magistrado.

Na primeira fase de dosimetria da pena, Júnior considerou que as circunstâncias judiciais são favoráveis, uma vez que a acusada é primária e não há conduta social desabonadora. Na segunda fase, afirmou o juiz, também não há circunstâncias agravantes e incide a atenuante da confissão.

Por outro lado, na terceira fase, ele aplicou o aumento de pena previsto no artigo 70, caput, do Código Penal, em razão do concurso formal de delitos, "uma vez que a acusada, nas mesmas condições de tempo e lugar, mediante uma só ação e sem desígnios autônomos, praticou 20 crimes idênticos (contra 6 gatos e 14 cães)", além da majoração decorrente da morte de um dos animais.

Clique aqui para ler a sentença
1516209-50.2020.8.26.0072


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 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2021, 10h54

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