As recentes e catastróficas enchentes na Europa, assim como as que antes vitimaram povos de outros quadrantes, trazem consigo um questionamento muito difícil de ser respondido, senão vejamos:
- O que é potencialmente mais desastroso: ocupar-se os topos de morros, as encostas ou as baixadas, várzeas e restingas?
- Deve-se abandonar os vales e as restingas à conta da natureza e correr para as encostas, lombas, albardões, coxilhas, planaltos e topos de morros, contando-se, inclusive com a elevação do nível dos oceanos?
- Mas, se a resposta à última pergunta for positiva, como evitar os riscos de deslizamento das encostas?
- A legislação que disciplina o assunto, pode ser única, federal, ou as unidades federativas (Estados, distrito federal, território e municípios) devem ater-se às características peculiares de cada região e criar os próprios regimes jurídicos?
- Como as regiões não são estanques, e se a forma de ocupação do solo de um município mais alto acabar impactando na vida dos munícipes de regiões mais baixas?
- É aceitável que um país poderoso (como a Alemanha, os Estados Unidos ou a Rússia) ou um organismo internacional, tipo ONU (notadamente os membros privilegiados do seu Conselho de Segurança), ditar regras a serem observadas, rigorosamente, por outro país que não integre a organização?
São tantas as questões de Direito Ambiental e de Direito Público Internacional a serem respondidas de forma convincente que, até lá, "muita água irá rolar", muito fogo varrerá ecossistemas relevantes, muitos governos pagarão o preço de suas políticas supostamente desastrosas.
Na dúvida, melhor é escolher - quem puder, claro - regiões não muito acidentadas, nem extremamente baixas, sujeitas a inundações ou influências de marés e ressacas inusitadas.
Pés de morros, encostas com declividade acentuada, margens de rios, beiras de praias, restingas vizinhas de manguezais ou de dunas, dentre outras, são regiões com potencial alto para sofrer danos, seja por soterramento, seja por acúmulo excepcional de água. Quem puder (aí reside o "busilis") que as evite, independentemente da legislação vigente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário