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quarta-feira, 18 de agosto de 2021

NEM TODOS ESTÃO PODRES NO MP - Sérgio Reis é alvo de representação do MPF por ameaças a Congresso e Justiça

As velhas panelas do MP conservador parece que já não são dominantes. Panela nova (subprocuradores) é que está fazendo comida boa.

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17 de agosto de 2021



Um grupo de 29 subprocuradores do Ministério Público Federal entregou nesta terça-feira (17/8) uma representação criminal contra o cantor e ex-deputado federal Sérgio Reis. A representação foi provocada pelas recentes declarações do aliado bolsonarista que viralizaram nas redes sociais.Cantor afirmou que iria pressionar o Senado para abrir processo de impeachment contra ministros do STF senão iria "quebrar tudo"
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Reis afirmava que iria pressionar o Senado para abrir processo de impeachment contra ministros do STF que se tornaram alvos do presidente Jair Bolsonaro .

"Se em 30 dias eles não tirarem aqueles caras (ministros do STF), nós vamos invadir, quebrar tudo, e tirar os caras na marra", afirmou o cantor em um trecho da gravação.

As declarações de Reis são reproduzidas no documento do MPF. Para os signatários, o ex-deputado pode ter cometido os crimes de incitação à subversão da ordem política ou social e incitação ao crime.

"Diante dos graves acontecimentos que têm marcado a história recente do país, em particular as frequentes ameaças de ruptura institucional e de desrespeito à independência dos Poderes e de seus integrantes, solicitamos [...] a distribuição desta representação a um dos membros oficiantes na área criminal, com vistas à adoção das providências que forem entendidas cabíveis", dizem os subprocuradores.

Reis também é alvo de inquérito da Polícia Civil do Distrito Federal. Em nota, a corporação informou que a investigação apura a existência de um "associação [de pessoas] voltada para o cometimento de crimes no território do Distrito Federal em manifestações previstas para o mês de setembro".

No texto, a Polícia Civil faz referência aos crimes de ameaça, destruição de coisa alheia e expor a perigo, impedir ou dificultar o funcionamento de transporte público. Todos delitos tipificados nos artigos 147, 163 e 262 do Código Penal.

A investigação será conduzida pelo Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado.


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2021, 19h42

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