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quarta-feira, 11 de agosto de 2021

PROCESSO JÁ DURA 29 ANOS - STJ mantém condenação de 74 policiais militares pelo massacre do Carandiru

11 de agosto de 2021, 9h57

Por Danilo Vital


Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter, na terça-feira (11/8), a decisão monocrática do ministro Joel Ilan Paciornik que restabeleceu a condenação de 74 policiais militares pelas mortes de 111 detentos na Casa de Detenção do Carandiru, em São Paulo, em 1992.


O colegiado apreciou o caso e negou provimento ao agravo interno ajuizado pela defesa dos policiais contra a decisão em recurso especial. Não houve debate sobre o caso, que foi julgado em lista. Votaram com o relator os ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas, e o desembargador convocado Jesuíno Rissato.

As condenações são provenientes de quatro julgamentos pelo Júri, um para cada grupo de policiais e vítimas de cada pavimento/andar do pavilhão 9, local onde os policiais entraram para conter rebelião, na ocasião. Em todos eles, houve condenações.

Em setembro de 2016, a 4ª Câmara Criminal do TJ-SP anulou os quatro julgamentos, por entender que os jurados decidiram contra a prova dos autos, já que não há elementos capazes de demonstrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes.

Em abril de 2018, o STJ mandou o TJ-SP julgar novamente os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público estadual no caso. A alegação era de que o TJ-SP não poderia ter anulado o julgamento do tribunal do júri "simplesmente por discordar do juízo de valor resultado da interpretação das provas".Presos sobreviventes são revistados após massacre na Casa de Detenção, em 1992
Reprodução

Já em novembro de 2018, a corte paulista confirmou que os 74 policiais militares que foram condenados pela morte de 111 presos dentro do presídio, em 1992, deveriam ser submetidos a novo júri popular.

Na decisão monocrática, o ministro Joel Ilan Paciornik entendeu que não há prova cabal de que os jurados que julgaram e condenaram 74 policiais de maneira manifestamente contrária à prova dos autos. "Há nos autos provas que corroboram tanto a tese defensiva quanto a tese acusatória", concluiu.

Constatou que o resultado do julgamento decorreu de cotejo entre as provas, com o uso de livre convencimento motivado pelos jurados, para valorar as que amparavam tese defensiva, contra as que embasavam tese acusatória. "Tem-se que a decisão dos jurados não pode ser acoimada de manifestamente contrária à prova dos autos", disse.

REsp 1.895.572

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