20 de outubro de 2021, 21h14
A decisão do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu que os trabalhadores com direito à Justiça gratuita não devem pagar honorários sobre valores de pedidos negados pelos juízes, tomada por maioria de votos nesta quarta-feira (20/10), preocupa advogados que atuam no Direito do Trabalho. Segundo eles, há o risco de grande aumento da quantidade de demandas trabalhistas, com muita gente acionando o Judiciário na base do "se colar, colou".
A decisão do Supremo alterou norma estabelecida na reforma trabalhista
A obrigação do pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária pelo lado derrotado na ação trabalhista, ainda que beneficiário da Justiça gratuita, foi estabelecida pela Lei nº 13.467, de 2017 (conhecida como reforma trabalhista). Os apoiadores daquela novidade, agora anulada pelo Supremo, argumentam que ela provocou uma queda no número de reclamações, o que desafogou um pouco o Judiciário.
"Embora as alterações implementadas pela dita reforma trabalhista não tenham sido precedidas de amplo debate da sociedade civil e da comunidade jurídica, é inegável que o dispositivo ora reconhecido como inconstitucional conseguiu inibir as ações e os pedidos totalmente descabidos nos processos trabalhistas", argumentou a advogada Mariana Machado Pedroso, sócia do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados.
Pelo mesmo caminho foi Pedro Maciel, sócio da Advocacia Maciel. Segundo o advogado, a decisão do STF vai estimular trabalhadores a buscar o Judiciário mesmo sem bons argumentos para isso.
"Ao declarar a inconstitucionalidade do dispositivo que determinava a sucumbência da parte autora mesmo com o benefício da Justiça gratuita, o STF possibilita a volta das chamadas reclamações trabalhistas 'para ver no que vai dar', nas quais reclamantes ajuízam ações astronômicas, mesmo sem ter direito, com o intuito de conseguir algo em cima. Dessa forma, em pouco tempo veremos o grande aumento de reclamações e dos valores iniciais destas", alegou ele.
Há, porém, quem veja benefícios na decisão tomada pela Corte Suprema, como Carolina Mori, advogada da banca Ferraz dos Passos Advocacia. Ela afirmou que a reforma trabalhista fez com que muitos trabalhadores de baixa renda com justas demandas deixassem de buscar seus direitos por medo de serem condenados a pagar os honorários.
"A manutenção dos artigos considerados inconstitucionais desincentivava e inviabilizava, por vezes, que o trabalhador economicamente desfavorecido viesse a assumir os riscos naturais da sua demanda judicial, trazendo total insegurança jurídica para o acesso ao Judiciário", comentou a advogada.
O mesmo pensamento tem Camilo Onoda Caldas, advogado e sócio do escritório Gomes, Almeida e Caldas Advocacia.
"Trata-se de uma decisão justa e adequada. Na prática, essa medida servia apenas intimidar o legítimo direito de ação dos trabalhadores. Já existem punições para quem litiga de má-fé e, portanto, para as lides temerárias e infundadas. Do ponto de vista jurídico, por sua vez, não fazia sentido impor essa consequência contra trabalhadores que tinham o direito à Justiça gratuita reconhecido, pois a lei, no fundo, resultava na negação da hipossuficiencia econômica", opinou ele.
Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2021, 21h14
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