Há alguns meses, a questão aflorou na justiça brasileira.
Pois bem: o Código de Direito Canônico (católico), já continha disposição a respeito do tema:
Cân. 1725 — Na discussão da causa, quer se faça por escrito, quer oralmente, o acusado tem sempre direito a que ele ou o seu advogado ou procurador escreva ou fale em último lugar.
Um comentário:
Princípio básico do direito: respeito ao contraditório.
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