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15 de setembro de 2010 • 11h23 • atualizado às 11h38
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que ações com o objetivo de ressarcir os cofres públicos não têm prazo para prescrever. Segundo o STJ, a ação desse tipo pode ser proposta pelo Ministério Público para impugnar sentença transitada em julgado, mesmo depois de decorrido o prazo da ação rescisória.
O STJ chegou a esse entendimento ao julgar um recurso especial em que o MP do Rio de Janeiro pede o processamento da ação civil pública ajuizada contra uma construtora e um engenheiro que atestou serviços não prestados. O objetivo é ter o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos.
Em primeiro e segundo graus, a ação foi extinta sem julgamento de mérito. Os magistrados fluminenses entenderam que a defesa não foi feita no momento adequado e que a ação estava prescrita.
A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso no STJ, afastou a prescrição. Segunda ela, a legislação determina que a validade de cinco anos atinge apenas os ilícitos administrativos e a punição contra os agentes públicos que lhe deram causa, mas não a ação de ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos. Em sua argumentação, a magistrada citou precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
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