O TJ (Tribunal de Justiça) do Mato Grosso do Sul condenou a Igreja Universal de Deus a pagar mensalmente a Márcia Bento da Silva R$ 510 para garantir a alimentação dela. A decisão da 5ª Turma Cível do TJ foi por unanimidade.
O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso (foto), relator do caso, disse que a igreja não pode escapar de sua responsabilidade pela queda de Márcia durante um “culto de libertação”, no qual, diante do altar, os fiéis têm de caminhar sobre sal de cozinha. O ritual também é chamado de “vale do sal”.
Ao escorregar no sal, Márcia teve a tíbia (canela) e o joelho fraturados. Ela foi submetida a cirurgia, mas ficou incapacitada para o trabalho.
Antes da decisão do TJ, Márcia entrou com pedido de “tutela antecipada” (pagamento dos R$ 510) para se alimentar. A Universal entrou com recurso sob a alegação de que o tombo da fiel foi um acidente do qual a igreja não foi a culpada.
Mas para o desembargador Cardoso, depoimentos de testemunhas e o fato de o acidente ter ocorrido dentro do templo sobre uma camada de sal, o que foi confirmado por responsáveis pela própria igreja, comprovam que houve, para Márcia, danos materiais e morais que têm de ser reparados.
Fonte: PAULOPES WEBLOG
Ao escorregar no sal, Márcia teve a tíbia (canela) e o joelho fraturados. Ela foi submetida a cirurgia, mas ficou incapacitada para o trabalho.
Antes da decisão do TJ, Márcia entrou com pedido de “tutela antecipada” (pagamento dos R$ 510) para se alimentar. A Universal entrou com recurso sob a alegação de que o tombo da fiel foi um acidente do qual a igreja não foi a culpada.
Mas para o desembargador Cardoso, depoimentos de testemunhas e o fato de o acidente ter ocorrido dentro do templo sobre uma camada de sal, o que foi confirmado por responsáveis pela própria igreja, comprovam que houve, para Márcia, danos materiais e morais que têm de ser reparados.
Fonte: PAULOPES WEBLOG
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