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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Estevão pagará R$ 468 milhões por desvio de verba



A Advocacia-Geral da União firmou um acordo nesta quinta-feira (23/8) com o Grupo OK, que pertence ao ex-senador Luiz Estevão, para o pagamento de R$ 468 milhões aos cofres públicos federais. À vista, Estevão se comprometeu a pagar R$ 80 milhões. Os restantes R$ 338 milhões serão pagos em 96 parcelas.

Os valores referem-se a duas ações de execução, decididas por conta do desvio de recursos na construção do prédio do Fórum Trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na década de 1990. O dinheiro será repassado aos cofres do Tesouro Nacional. Como garantia de que o pagamento das 96 parcelas será feito, a AGU manterá 1.250 imóveis penhorados, além de R$ 30 milhões do Grupo OK.

Ainda assim, não há consenso sobre parte do pagamento. O Grupo OK diverge da AGU quanto aos termos para o cálculo da dívida, não reconhecendo os critérios adotados para chegar ao valor final. Segundo a procuradora-geral da União, Helena Maria de Oliveira Bettero, não houve concessões em relação aos valores cobrados.

“É o maior valor [já acordado para pagamento] em caso de corrupção. Representa uma mudança de paradigma. É um resgate de valores muito grande e recompõe o patrimônio público”, afirmou.

O advogado do Grupo Ok, Marcelo Bessa, disse que o empresário acompanha todo o processo da negociação e está tranquilo em relação ao desfecho. “É uma decisão pragmática. Por uma questão pragmática, retomamos a busca por um acordo”, esclareceu.

O superfaturamento no TRT-2, de São Paulo, ganhou repercussão também devido ao envolvimento do presidente do tribunal, Nicolau dos Santos Neto, que foi aposentado e condenado a prisão domiciliar. Já o então senador Luiz Estevão foi cassado devido ao envolvimento no processo.

"Por incrível que pareça, embora eu negue [o crime], é melhor eu pagar e tirar esse aprisionamento", disse Estevão ao jornal Folha de S.Paulo. "Tem o ditado 'devo, não nego e pago quando puder'. Eu sou contrário: não devo, nego e pago sob coação”. Com informações da Agência Brasil.

Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2012

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