MPF quer intervenção em Santa Catarina em função da lei que criou a Defensoria Pública Estadual (Joinville)
23/08/12 - Representação ao PGR pede também a apuração de eventual crime de responsabilidade
O Ministério Público Federal encaminhou representação ao procurador-geral da República (PGR), Roberto Gurgel, pedindo intervenção federal pontual no estado de Santa Catarina e apuração de eventual crime de responsabilidade do governador do estado, Raimundo Colombo, tendo em vista que a lei que criou a Defensoria Pública Estadual não atendeu a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), nem a recomendação do próprio PGR.
Segundo a representação, assinada pelos procuradores da República em Joinville Mário Sérgio Barbosa, Davy Lincoln Rocha, Rodrigo Joaquim Lima, Tiago Alzuguir Gutierrez e Flávio Pavlov da Silveira, o STF, no julgamento de duas ações de inconstitucionalidade, determinou a criação da Defensoria Pública Estadual no prazo de 12 meses, a contar de 14 de março deste ano.
Em função disso, o governador do estado enviou à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) o projeto de lei da Defensoria Pública Estadual, que previa a criação de 60 cargos de defensor, a necessidade de celebrar convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC) e a nomeação, pelo governador, de pessoa que não faz parte da carreira de defensor para o cargo de defensor público-geral.
Para o MPF, a criação de 60 cargos é insuficiente para atender à demanda de um estado que conta com 111 comarcas e a celebração de convênio com a OAB/SC contraria a decisão do STF, que classificou essa forma de assistência jurídica como "substituição do interesse público pelo interesse corporativo dos membros da OAB". Além disso, o STF já havia decidido, no julgamento de uma ação de 2005, que a nomeação de pessoas estranhas aos quadros da Defensoria para o cargo de defensor público-geral é inconstitucional.
Na época do envio do projeto de lei à Assembleia Legislativa, a Procuradoria da República em Joinville representou ao PGR, questionando o conteúdo do projeto. Roberto Gurgel expediu, então, duas recomendações, uma ao governador e outra ao presidente da ALESC, requerendo que o número de cargos de defensor público fosse compatível com as necessidades do estado, que houvesse alteração nas regras de escalonamento para provimento desses cargos e que todos os cargos da administração superior fossem exercidos por membros da carreira. O projeto, no entanto, foi aprovado pela ALESC e sancionado pelo governador, contendo os mesmos vícios indicados pelo PGR nas recomendações.
De acordo com os procuradores que assinam a nova representação, a Constituição Federal prevê a intervenção da União nos estados e no Distrito Federal para garantir a execução de decisão judicial. Além disso, no julgamento das ações de inconstitucionalidade, os ministros do STF foram claros ao afirmar que a não criação da Defensoria Pública no prazo de um ano configuraria crime de responsabilidade.
Para o MPF, a lei sancionada pelo governador cria um mero arremedo para a Defensoria Pública Estadual e a não observância das regras gerais estabelecidas pela União e do entendimento firmado pelo STF em outras decisões proferidas a respeito do tema igualmente significa o descumprimento da decisão.
Fonte: Portal da PR/SC
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