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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

VALMIR HUMBERTO PIACENTINI CUIDARÁ DOS TRANSPORTES EM FLORIANÓPOLIS



DECRETO N.° 10.725, de 1º de janeiro de 2013. 

O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e 

atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 74, Inciso VI, 

da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR, VALMIR 
HUMBERTO PIACENTINI, para exercer o Cargo em Comissão 
de Secretário Municipal dos Transportes, Mobilidade e 
Terminais, a partir de 01/01/2013. 
Florianópolis, 1º de 
janeiro de 2013
CÉSAR SOUZA JÚNIOR PREFEITO 
MUNICIPAL.

-=-=-=-=-

O nomeado - que foi meu colega de turma na antiga Escola Técnica  Federal, já foi diretor da CASAN, onde se envolveu (ou foi envolvido ?) em ato supostamente irregular, objeto de ação civil pública, movida pelo Ministério Público estadual, como segue noticiado abaixo:

Medida liminar requerida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou a indisponibilidade dos bens de Walmor Paulo de Luca, Léo Rosa de Andrade, Laudelino de Bastos e Silva, Osmar Silvério Ribeiro, Alvaro Luiz Bortolotto Preis, Valmir Humberto Piacentini e Milton Sander, ex-diretores da CASAN.

Na ação, a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, com atuação na área da Moralidade Administrativa, narra que a CASAN adquiriu uma área para captação de água sem licitação, e sem os necessários estudos técnicos preliminares que atestassem a vantagem econômica e técnica decorrente da aquisição de imóvel.

O imóvel foi adquirido da empresa Estância das Águas Recreação, em 2006, por R$ 1,7 milhão, com um poço artesiano profundo de águas quentes termais de aproximadamente 1.200 metros de profundidade, que deveria ter uma capacidade de vazão de 100.000 de água litros por hora.

Porém, após o pagamento integral dos valores foi verificado que o poço não tinha a quantidade de vazão informada e que a execução dos serviços de "readequação construtiva" demandaria investimentos muito próximos à construção de um novo poço com as mesmas características, fato que tornaria o imóvel inviável ao fim a que se destinava, tanto que a CASAN busca na Justiça a anulação do negócio.
A compra direta foi autorizada por Walmor Paulo de Luca, Laudelino de Bastos e Silva, Alvaro Luiz Bortolotto Preis, Osmar Silvério Ribeiro, Valmir Humberto Piacentini, Léo Rosa de Andrade e Vilson João Renzetti, membros da Diretoria Executiva da CASAN na data, a partir de encaminhamento de Milton Sander, então Diretor Regional do Oeste CASAN.

Para o Ministério Público, houve má gestão da coisa pública pelos administradores e ato de improbidade administrativa, pois a compra do imóvel foi realizada sem licitação, sem a comprovação da viabilidade de negócio e sem a observância dos princípios que regem a administração pública, causando lesão aos cofres públicos.
Com a ação civil pública, a 10ª Promotoria de Justiça busca o ressarcimento dos cofres públicos, e a medida liminar requerida e deferida pelo Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó objetiva garantir o ressarcimento, em caso de decisão favorável ao MPSC no julgamento do mérito da ação. A indisponibilidade dos bens alcança o limite individual de R$ 1 milhão, e consiste na inalienabilidade de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes e dinheiro e qualquer aplicação financeira junto à rede bancária. Cabe recurso da decisão. (ACP nº 018.11.007918-0)

Fonte: http://www.aderbalmachado.com.br

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Espelho do processo:


Processo:
018.11.007918-0 (0007918-75.2011.8.24.0018)
Classe:
Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto:
Improbidade Administrativa
Local Físico:
19/12/2012 00:00 - Cartório - Aguardando Juntada - 64
Distribuição:
Sorteio - 19/04/2011 às 13:14
Vara da Fazenda Pública - Chapecó

Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Requerido: Milton Sander
Advogado(a): Alfredo Henrique Zimmermann e outro
Advogado(a): Antônio Carlos Zimmermann 
Requerente: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Advogado(a): Ricardo Antonio Cavalli e outro
Advogado(a): Marcelo Galli Santana 
Interesdo.: Estado de Santa Catarina
Advogado(a): Célia Iraci da Cunha e outros
Advogado(a): Procurador Geral do Estado de Santa Catarina
Advogado(a): Ana Carla Regensburger Carlesso 
Interesdo.: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN
Advogado(a): Haneron Victor Marcos 
Requerido: Laudelino de Bastos e Silva
Advogado(a): Luiz Henrique Martins Ribeiro 
Requerido: Walmor Paulo de Luca
Advogado(a): Joel de Menezes Niebuhr e outro
Advogado(a): Cauê Vecchia Luzia 
Requerido: Osmar Silvério Ribeiro
Requerido: Alvaro Luiz Bortolotto Preis
Advogado(a): Mick Nunes da Silva 
Requerido: Valmir Humberto Piacentini 
Advogado(a): Mick Nunes da Silva 
Requerido: Leo Rosa de Andrade
Advogado(a): Julio Cesar Beck 
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
DataMovimento
19/12/2012Recebimento
18/12/2012Concluso para despacho
14/12/2012Aguardando envio para o Juiz
06/12/2012Juntada de manifestação ministerial
06/12/2012Recebimento pelo Cartório 

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