DECRETO N.° 10.725, de 1º de janeiro de 2013.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e
atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 74, Inciso VI,
da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR, VALMIR
HUMBERTO PIACENTINI, para exercer o Cargo em Comissão
de Secretário Municipal dos Transportes, Mobilidade e
Terminais, a partir de 01/01/2013.
Florianópolis, 1º de
janeiro de 2013
CÉSAR SOUZA JÚNIOR PREFEITO
MUNICIPAL.
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O nomeado - que foi meu colega de turma na antiga Escola Técnica Federal, já foi diretor da CASAN, onde se envolveu (ou foi envolvido ?) em ato supostamente irregular, objeto de ação civil pública, movida pelo Ministério Público estadual, como segue noticiado abaixo:
Medida liminar requerida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou a indisponibilidade dos bens de Walmor Paulo de Luca, Léo Rosa de Andrade, Laudelino de Bastos e Silva, Osmar Silvério Ribeiro, Alvaro Luiz Bortolotto Preis, Valmir Humberto Piacentini e Milton Sander, ex-diretores da CASAN.
Na ação, a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, com atuação na área da Moralidade Administrativa, narra que a CASAN adquiriu uma área para captação de água sem licitação, e sem os necessários estudos técnicos preliminares que atestassem a vantagem econômica e técnica decorrente da aquisição de imóvel.
O imóvel foi adquirido da empresa Estância das Águas Recreação, em 2006, por R$ 1,7 milhão, com um poço artesiano profundo de águas quentes termais de aproximadamente 1.200 metros de profundidade, que deveria ter uma capacidade de vazão de 100.000 de água litros por hora.
Porém, após o pagamento integral dos valores foi verificado que o poço não tinha a quantidade de vazão informada e que a execução dos serviços de "readequação construtiva" demandaria investimentos muito próximos à construção de um novo poço com as mesmas características, fato que tornaria o imóvel inviável ao fim a que se destinava, tanto que a CASAN busca na Justiça a anulação do negócio.
A compra direta foi autorizada por Walmor Paulo de Luca, Laudelino de Bastos e Silva, Alvaro Luiz Bortolotto Preis, Osmar Silvério Ribeiro, Valmir Humberto Piacentini, Léo Rosa de Andrade e Vilson João Renzetti, membros da Diretoria Executiva da CASAN na data, a partir de encaminhamento de Milton Sander, então Diretor Regional do Oeste CASAN.
Para o Ministério Público, houve má gestão da coisa pública pelos administradores e ato de improbidade administrativa, pois a compra do imóvel foi realizada sem licitação, sem a comprovação da viabilidade de negócio e sem a observância dos princípios que regem a administração pública, causando lesão aos cofres públicos.
Com a ação civil pública, a 10ª Promotoria de Justiça busca o ressarcimento dos cofres públicos, e a medida liminar requerida e deferida pelo Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó objetiva garantir o ressarcimento, em caso de decisão favorável ao MPSC no julgamento do mérito da ação. A indisponibilidade dos bens alcança o limite individual de R$ 1 milhão, e consiste na inalienabilidade de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes e dinheiro e qualquer aplicação financeira junto à rede bancária. Cabe recurso da decisão. (ACP nº 018.11.007918-0)
Na ação, a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, com atuação na área da Moralidade Administrativa, narra que a CASAN adquiriu uma área para captação de água sem licitação, e sem os necessários estudos técnicos preliminares que atestassem a vantagem econômica e técnica decorrente da aquisição de imóvel.
O imóvel foi adquirido da empresa Estância das Águas Recreação, em 2006, por R$ 1,7 milhão, com um poço artesiano profundo de águas quentes termais de aproximadamente 1.200 metros de profundidade, que deveria ter uma capacidade de vazão de 100.000 de água litros por hora.
Porém, após o pagamento integral dos valores foi verificado que o poço não tinha a quantidade de vazão informada e que a execução dos serviços de "readequação construtiva" demandaria investimentos muito próximos à construção de um novo poço com as mesmas características, fato que tornaria o imóvel inviável ao fim a que se destinava, tanto que a CASAN busca na Justiça a anulação do negócio.
A compra direta foi autorizada por Walmor Paulo de Luca, Laudelino de Bastos e Silva, Alvaro Luiz Bortolotto Preis, Osmar Silvério Ribeiro, Valmir Humberto Piacentini, Léo Rosa de Andrade e Vilson João Renzetti, membros da Diretoria Executiva da CASAN na data, a partir de encaminhamento de Milton Sander, então Diretor Regional do Oeste CASAN.
Para o Ministério Público, houve má gestão da coisa pública pelos administradores e ato de improbidade administrativa, pois a compra do imóvel foi realizada sem licitação, sem a comprovação da viabilidade de negócio e sem a observância dos princípios que regem a administração pública, causando lesão aos cofres públicos.
Com a ação civil pública, a 10ª Promotoria de Justiça busca o ressarcimento dos cofres públicos, e a medida liminar requerida e deferida pelo Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó objetiva garantir o ressarcimento, em caso de decisão favorável ao MPSC no julgamento do mérito da ação. A indisponibilidade dos bens alcança o limite individual de R$ 1 milhão, e consiste na inalienabilidade de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes e dinheiro e qualquer aplicação financeira junto à rede bancária. Cabe recurso da decisão. (ACP nº 018.11.007918-0)
Fonte: http://www.aderbalmachado.com.br
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Espelho do processo:
Processo:
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Classe:
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Assunto:
| Improbidade Administrativa | |
Local Físico:
| 19/12/2012 00:00 - Cartório - Aguardando Juntada - 64 | |
Distribuição:
| Sorteio - 19/04/2011 às 13:14 | |
Vara da Fazenda Pública - Chapecó |
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo |
Requerido: | Milton Sander Advogado(a): Alfredo Henrique Zimmermann e outro Advogado(a): Antônio Carlos Zimmermann |
Requerente: | Ministério Público do Estado de Santa Catarina Advogado(a): Ricardo Antonio Cavalli e outro Advogado(a): Marcelo Galli Santana |
Interesdo.: | Estado de Santa Catarina Advogado(a): Célia Iraci da Cunha e outros Advogado(a): Procurador Geral do Estado de Santa Catarina Advogado(a): Ana Carla Regensburger Carlesso |
Interesdo.: | Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN Advogado(a): Haneron Victor Marcos |
Requerido: | Laudelino de Bastos e Silva Advogado(a): Luiz Henrique Martins Ribeiro |
Requerido: | Walmor Paulo de Luca Advogado(a): Joel de Menezes Niebuhr e outro Advogado(a): Cauê Vecchia Luzia |
Requerido: | Osmar Silvério Ribeiro |
Requerido: | Alvaro Luiz Bortolotto Preis Advogado(a): Mick Nunes da Silva |
Requerido: | Valmir Humberto Piacentini Advogado(a): Mick Nunes da Silva |
Requerido: | Leo Rosa de Andrade Advogado(a): Julio Cesar Beck |
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Movimentações |
Data | Movimento | |
19/12/2012 | Recebimento | |
18/12/2012 | Concluso para despacho | |
14/12/2012 | Aguardando envio para o Juiz | |
06/12/2012 | Juntada de manifestação ministerial | |
06/12/2012 | Recebimento pelo Cartório |
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