Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Dolo eventual, mas não só dos proprietários



O mesmo se pode dizer das autoridades omissas e/ou compradas.
Quanto aos integrantes da Banda, parece que são só  uns simplórios e inconsequentes.

-=-=-=-=

MP: integrantes da banda e donos de boate assumiram o risco de matar
Órgão pediu prorrogação de prisão e apontou dolo eventual na ação de acusados em incêndio em Santa Maria


SÉRGIO ROXO 


SANTA MARIA — O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP) avalia que o material colhido até agora no inquérito policial que investiga a tragédia da boate Kiss indica que os dois sócios da casa e os dois integrantes da Banda Gurizada Fandangueira, presos após o incêndio, assumiram o risco de matar, portanto devem ser enquadrados no crime de homicídio doloso. Neste caso, o dolo é eventual, pois é considerado o risco assumido. Na tragédia, 236 pessoas morreram. Na noite desta quinta-feira, segundo o G1, morreu mais um jovem.

A manifestação foi apresentada à Justiça para referendar o pedido da Polícia Civil de prorrogação das prisões por mais 30 dias. O MP também avalia que os quatro devem ficar por este período na cadeia. A polícia ainda não se manifestou sobre o indiciamento ou não dos músicos e donos da boate.

No parecer, os promotores Joel Dutra e Waleska Agostini dizem que Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, Mauro Hoffmann, sócios da boate, “mantinham estabelecimento comercial que não tinha condições de operar e, mais, operavam de forma temerária”.

“Primeiramente, cumpre ressaltar que os elementos investigatórios colhidos até o presente momento indicam a presença do dolo na conduta dos representados, evidenciando a prática de homicídio doloso, portanto, tendo os representados assumido o risco de produzir o resultado morte de mais de duzentas pessoas, por meio de asfixia”, diz o documento.

Para ressaltar a responsabilidade dos donos diante do ocorrido, o MP também cita o fato de que extiontores não funcionaram, e que havia falta de sinalização.

Em relação aos integrantes da banda, o Ministério Público afirma:

“Conforme a prova coletada até então, Luciano, produtor, adquiria os artefatos pirotécnicos, com ciência de que não poderiam ser utilizados em ambiente fechado. No entanto, assim agia, parecendo desimportar-se com o resultado de sua conduta, apenas visando ao lucro, uma vez que os artefatos disponíveis para utilização em ambientes fechados eram mais caros. Já Marcelo, vocalista da banda, teria ciência de tal fato e, mesmo assim, utilizava os artefatos, sendo que há notícia, inclusive, de que chegou a encostar no teto da boate tal artefato. Da mesma forma, estando com o microfone na mão, não foi capaz de alertar as pessoas acerca da existência de fogo no ambiente.”

O parecer conclui:

“Há, portanto, uma série de elementos a indicar a ocorrência de dolo eventual na condutas dos representados Mauro e Elissandro, ao menos por ora. Da mesma forma, os representados Marcelo e Luciano, integrantes da Banda Gurizada Fandangueira, com suas condutas, teriam concorrido para a prática do ilícito.”

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com

Nenhum comentário: