A 4ª Câmara de Direito Público do TJ condenou empresa de fornecimento de energia ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 200 mil, em favor de um estudante atingido por fio de alta tensão quando retornava da escola. Consta nos autos que o jovem voltava a cavalo do colégio quando o animal pisou em um fio de alta tensão caído de um poste.
Segundo o depoimento de testemunhas, formou-se uma espécie de "triângulo de tensão", que impossibilitou a saída do rapaz do local, fato que só foi ocorrer sete horas e meia depois. O cavalo, além de um boi que estava próximo ao local, morreram na hora. Como consequência, o estudante sofreu ferimentos e registrou diversas sequelas que o impossibilitaram de levar uma vida comum.
Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente pois o prazo para ingressar com a ação já havia transcorrido. Para a desembargadora Vera Copetti, relatora do acórdão, contudo, tanto a legislação federal como a jurisprudência definem o prazo de cinco anos para o ajuizamento de ações em casos desta natureza. Ela também considerou perfeitamente caracterizada a omissão da empresa de energia pelo não cumprimento do dever de manutenção da fiação.
"O fato de o episódio ter ocorrido em propriedade particular não modifica a responsabilidade da ré, pois é comum, nas zonas rurais, a fiação pública passar por terrenos privados", anotou Copetti. Apesar de a perícia relatar que não seria possível afirmar que as sequelas foram consequência do choque, testemunhas garantiram que o autor não tinha, até a data dos fatos, nenhum dos problemas relatados. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0016548-62.2008.8.24.0039).
Fonte: http://portal.tjsc.jus.br
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