Pode-se cogitar de ato jurídico perfeito, no caso da nomeação de Alexandre Moraes para o STF, tendo o ato sido assinado por um presidente golpista e notoriamente corrupto?
Bom enfatizar que a validade de qualquer ato jurídico é condicionada, pelo direito ao atendimento dos seguintes requisitos: "agente capaz, objeto lícito e possível, forma prescrita ou não proibida em lei".
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