27 de fevereiro de 2019, 13h10
A 12ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo trancou, nesta quarta-feira (27/2), ação que acusava Fernando Haddad (PT) de corrupção e lavagem de dinheiro.Segundo a acusação, Haddad teria recebido R$ 2,6 milhões de propina para pagar dívidas com gráficas, em 2012, durante campanha eleitoral
Rovena Rosa/Agência Brasil
De acordo com a acusação, o ex-prefeito de São Paulo teria recebido R$ 2,6 milhões de propina para pagar dívidas com gráficas, em 2012, durante campanha eleitoral, por meio de caixa dois com o empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia. A denúncia foi baseada na delação premiada da empresa.
Segundo o voto do relator, desembargador Vico Mañas, a denúncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na avenida Roberto Marinho.
O representante do Ministério Público junto ao tribunal, Mauricio Ribeiro Lopes, concordou também com a tese da defesa, destacando que a acusação falhou na descrição do crime e que não foram trazidos elementos que justificassem a ação penal.
A defesa do petista, feita pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Leandro Racca, entrou com Habeas Corpus contra a aceitação da denúncia, que tornou Haddad réu em novembro de 2018. Eles afirmam que, com a decisão, o TJ-SP reconheceu as falhas da acusação e a inexistência de benefícios ilegais.
"O próprio Ministério Público concordou com a inviabilidade do processo penal contra o ex-Prefeito. A decisão põe um ponto final a uma injustiça que durava meses."
A mesma decisão de trancar o processo também foi válida para João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, e Ricardo Pessoa. Segundo o advogado de Vaccari, Luiz Flavio Borges D’Urso, os desembargadores foram eminentemente técnicos e traduziram justiça ao caso.
"Embora o juiz da 5ª Vara Criminal da Barra Funda tenha recebido a denúncia, os acusados sustentaram em suas defesas, a existência de outro processo pelo mesmo fato e a ausência que qualquer vantagem da UTC, pelo financiamento da campanha de 2012, portanto, carecia justa causa para esta ação penal", comentou D'Urso.
*Texto alterado às 15h do dia 27/2/2019 para acréscimo de informações.
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2019, 13h10
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