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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

MERRECA - Marco Aurélio mantém indenização de Bolsonaro a Maria do Rosário



19 de fevereiro de 2019, 13h15



O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça que condenou o Presidente da República Jair Bolsonaro a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). A defesa de Bolsonaro deve recorrer.

Na decisão, o ministro nega recurso apresentado pela defesa do presidente. "O Supremo entende que para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário, ação utilizada pela defesa. As razões do extraordinário partem de pressupostos fáticos estranhos à decisão atacada, buscando-se, em última análise, o reexame dos elementos probatórios para, com fundamento em quadro diverso, assentar a viabilidade do recurso", diz.

Para o ministro, a imunidade presidencial não envolve ação de responsabilidade civil. "A imunidade processual que consta na Carta da República, de exegese estrita, não se adequa às situações jurídicas de ordem extrapenal", explica o ministro.

O ministro ainda determina que o Presidente se retrate nas redes por afirmar que deputada não merecia ser estuprada. 

Repercussão

A advogada Camila Gomes do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa Maria do Rosário na ação, afirma que essa decisão evidencia que a imunidade parlamentar é uma prerrogativa que "deve ser usada em favor da democracia e não para violar direitos".

"Depois de anos de leniência por parte do poder judiciário em relação à violência contra as mulheres (que resultou numa condenação internacional no caso Maria da Penha), vem do Poder Judiciário uma mensagem clara de que a violência contra as mulheres, seja ela verbal ou física, não será tolerada. Esperamos que essa decisão repercuta para todas as esferas do sistema de justiça e que se constitua numa proteção efetiva às mulheres no Brasil. Por fim, a decisão evidencia que a imunidade parlamentar é uma prerrogativa que deve ser usada em favor da democracia e não para violar direitos", diz.

Clique aqui pra ler a decisão.
ARE 1.098.601

 é correspondente da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2019, 13h15

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