Por
ter exposto a risco pessoas que foram irregularmente alojadas em hotel
no Vale do Itajaí (SC), a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina condenou o local a pagar danos morais
coletivos, em R$ 30 mil.
O caso trata de um estabelecimento que,
em 2009, desrespeitou interdição e lacre da vigilância sanitária e do
corpo de bombeiros e recebeu cerca de 160 hóspedes no feriado da festa
Oktoberfest.
"O ilícito em si - caracterizador do dano
moral coletivo - é que mesmo o hotel estando interditado, resolveu
seguir adiante na exploração da atividade comercial", considerou o
relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller.
Depois
de outra determinação da municipalidade os hóspedes foram todos
retirados do prédio para transferência. De acordo com o relator, no
entanto, "a tentativa de abrandar sua responsabilização sob a
justificativa de que 'a evacuação ocorreu normalmente após a notificação
de cancelamento da licença [...]' é frágil, e não retira a carga de
risco a que os hóspedes foram submetidos, mesmo porque o realojamento
dos consumidores só aconteceu após o fiscal intentar uma segunda
vistoria".
No recurso, o hotel atribuiu a suspensão de
suas atividades a um ato de retaliação e vingança pessoal da promotoria
de justiça local. Além disso, afirmou que adquiriu o empreendimento sem
saber de um termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado anteriormente
com o Ministério Público, e por isso não sabia da necessidade de
promover melhorias no ambiente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Processo: 0027663-42.2009.8.24.0008
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