Por Mariana Oliveira
Depois de ser condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 60 mil ao ex-presidente Lula por chamá-lo de "encantador de burros", o promotor de Justiça de São Paulo Cassio Roberto Conserino foi multado por recurso protelatório. Condenado a pagar indenização por danos morais ao ex-presidente Lula, o promotor de Justiça de São Paulo Cassio Roberto Conserino tem embargos rejeitados e multa por recurso protelatório.
Reprodução
O promotor opôs embargos de declaração contra a decisão condenatória, que foi rejeitado pelo juiz Anderson Fabrício da Cruz, da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP).
Segundo o magistrado, "a finalidade dos embargos de declaração é sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material que, eventualmente, a decisão embargada contenha e não se destinam a um novo julgamento da causa, mas tão somente a aperfeiçoar a decisão já proferida".
O que não foi o caso do recurso apresentado pelo promotor, de acordo com o entendimento do juiz. "Trata-se de inconformismo com o conteúdo decisório com nítida natureza infringente que deveria ser manifestado através da via processual adequada", afirmou Cruz.
"Tendo em vista o caráter nitidamente protelatório dos presentes embargos de declaração, condeno o embargante a pagar ao embargado multa de 1% sobre o valor da causa devidamente atualizado, nos termos do artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil", concluiu.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1000387-62.2017.8.26.0564
Mariana Oliveira é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2019, 16h39
Nenhum comentário:
Postar um comentário