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sexta-feira, 19 de abril de 2019

TOTALITARISMO COLETIVO

Mas não é de agora. Quando o gaúcho Elwanger, dono de uma editora, cuja opinião era de que o holocausto judaico é pintado com cores exageradas e tentou difundir suas ideias valendo-se de livros, dentre os quais "Holocausto - judeu ou alemão?" a Corte (composta em boa parte por magistrados de descendência hebraica, caiu de pau no aludido cidadão, condenando-o, sem a menor preocupação com a denominada "liberdade de expressão". 
Mas, naqueles episódios, pelo menos, respeitou-se o ritual da denúncia procedente do Ministério Público, o que agora não está acontecendo, tendo o STF usurpado a competência dos procuradores federais e tocado um Inquérito, ferindo a regra contida na Constituição Federal, sendo curioso que o STF é justamente o Tribunal cuja incumbência é defender a Carta Magna.
Moraes ouviu colegas antes de revogar decisão que censurou site e revista
Depois de consultar e sofrer pressão de outros integrantes do Supremo, ministro responsável pelo inquérito sobre fake news contra tribunal decide liberar publicação de reportagem sobre Dias Toffoli. Investigação, porém, permanece.
 
RS Renato Souza postado em 19/04/2019 07:00


 

Moraes se viu obrigado a recuar por causa do tamanho da repercussão da censura (foto: Lula Marques/AGPT) 

Com o agravamento da crise engatilhada a partir da abertura de um inquérito para investigar ataques e fake news contra o Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidiu recuar. No começo da noite de ontem, ele derrubou a censura aplicada ao site O Antagonista e à revista Crusoé. Na decisão, ele reconhece a existência de um documento anexado a uma das ações da Lava-Jato em que Marcelo Odebrecht afirma que o presidente da Corte, Dias Toffoli, recebeu o codinome “o amigo do amigo de meu pai” por parte dos executivos da construtora Odebrecht. Apesar de extinguir a censura, Moraes manteve em andamento as diligências que, no começo da semana, resultaram no cumprimento de mandados de busca e apreensão contra críticos ao tribunal, entre eles, o general da reserva do Exército Paulo Chagas.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes ocorreu após pressão realizada por outros integrantes do STF, como Celso de Mello, que declarou que o impedimento à circulação de informações é “ilegítima” e “incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República”. “O Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar, de pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República”, argumentou Celso, em carta pública.
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O ministro prosseguiu, rechaçando qualquer possibilidade de contenção da livre circulação de ideias. “A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do direito e traduz, na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima e ilumina as instituições da República”, completou o magistrado.


 

"Não há espaço para isso (censura), considerando o texto da Constituição de 1988. Podemos ter consequências e desdobramentos ao que foi publicado, mas no campo patrimonial", Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo (foto: José Cruz/Agência Brasil) A retirada do ar de uma reportagem que cita um dos integrantes da mais alta Corte do país também foi alvo de críticas do ministro Marco Aurélio Mello. Ao Correio, uma hora antes de a censura ser derrubada, ele afirmou que Moraes deveria “reconsiderar” a decisão e resolver o assunto antes que o caso chegasse ao plenário. O ministro destacou que seu pensamento sobre o tema é o de que foi estabelecida “uma mordaça” aos veículos de comunicação e que o assunto deve ser encerrado pelo próprio relator do caso. “Não há espaço para isso, considerando o texto da Constituição de 1988. Podemos ter consequências e desdobramentos ao que foi publicado, mas no campo patrimonial”, disse. Questionado se o assunto deve ser levado ao plenário da Corte para deliberação, Marco Aurélio afirmou que o próprio relator poderia encerrar o assunto. “O próprio ministro pode reconsiderar a decisão dele”, completou.

De acordo com informações de fontes ouvidas pelo Correio, Moraes conversou com colegas da Corte antes de decidir autorizar a publicação da reportagem. Diante da grande repercussão do assunto, inclusive no Poder Legislativo e no Executivo, ele foi aconselhado a recuar, e impedir que o tema se prolongue, causando um desgaste à imagem do Supremo, em um caminho que se tornava mais perigoso a cada hora.

Em entrevista ao Valor, Toffoli defendeu o bloqueio do conteúdo jornalístico, por ser publicado pouco antes do julgamento sobre a legalidade da prisão em segunda instância e citou tentativas de atrapalhar o Poder Judiciário. “É ofensa à instituição à medida que isso tudo foi algo orquestrado para sair às vésperas do julgamento em segunda instância. De tal sorte que isso tem um nome: obstrução de administração da Justiça”, declarou.


A revogação

Na decisão anterior, que determina que o grupo responsável pela revista Crusoé retirasse do ar a reportagem intitulada “o amigo do amigo de meu pai”, Moraes descreveu que o ato partiu de uma solicitação de Toffoli, que alegou se tratar de fake news. Para fundamentar as declarações de inexistência da informação, Toffoli usou como argumento uma nota publicada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na segunda-feira (15/4), em que a entidade informava não ter conhecimento das declarações de Marcelo Odebrecht.

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