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terça-feira, 9 de abril de 2019

Perda da função - STJ condena desembargador do TJ-CE por venda de liminares em plantões


 9 de abril de 2019, 13h07

Por Gabriela Coelho


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou, nesta segunda-feira (8/4), o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, pelo crime de corrupção passiva por venda de decisões liminares durante plantões judiciais. Ele deve cumprir 13 anos, 8 meses e 2 dias de prisão, em regime fechado.

Na mesma sessão, ao analisar outra ação contra o magistrado, o STJ impôs a pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de concussão por exigir repasses mensais de servidores.

Nos dois processos, o colegiado determinou a perda do cargo de desembargador. Feitosa já estava aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça desde setembro de 2018.

Venda de liminares
Relator da Ação Penal 841, o ministro Herman Benjamin explicou que as provas colhidas apontam que a negociação feita por meio de grupos de mensagens era real, coincidia com os plantões do magistrado e tinha resultado favorável àqueles que se propuseram a participar das tratativas.

“Em períodos próximos aos plantões do desembargador, foram realizadas grandes movimentações financeiras e aquisição de bens por parte do magistrado e de seu filho, sem a comprovação da origem e do destino dos valores e com o processamento de forma a impossibilitar a sua identificação. Portanto, tenho que a movimentação bancária a descoberto nas datas próximas àquelas dos plantões é prova irrefutável da corrupção passiva”, afirmou.

Para Herman, o desembargador “fez do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará autêntica casa de comércio”, estabelecendo um “verdadeiro leilão das decisões”.

“Além da enorme reprovabilidade de estabelecer negociação de julgados, pôs indevidamente em liberdade indivíduos contumazes na prática de crimes, alguns de periculosidade reconhecida, ocasionando risco a diversas instruções de ações penais em curso no primeiro grau e expondo a sociedade a perigo”, disse.

Repasses
Na Ação Penal 825, Feitosa foi acusado de exigir repasses mensais de dinheiro de duas servidoras comissionadas nomeadas para seu gabinete, como condição para admiti-las e mantê-las nos cargos.

Também relator dessa caso, Herman Benjamin afirmou que a “demissão é de rigor” no caso, já que Feitosa “não ostenta os padrões éticos aceitáveis ao desempenho de função estatal, a par de ter vilipendiado os princípios mais básicos e constitucionais que norteiam a administração, designadamente o da moralidade”.

“Dessa forma, não é aceitável que aquele que faltou para com o dever de lealdade e boa-fé para com o Estado possa prosseguir no desempenho de relevante função”, disse o ministro.

APn 825
APn 841




 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2019, 13h07

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