O
Conselho Federal da OAB foi ao Supremo Tribunal Federal questionar leis
do estado de Sergipe que autorizam a transformação de funções de
confiança em cargos.
Para a OAB, as leis sergipanas
violam a exigência de lei para a criação, extinção e transformação de
cargos, empregos e funções públicas, conforme prevê a Constituição
Federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6180), foi
distribuída ao ministro Luiz Fux.
Na ação, a OAB
argumenta que não se pode permitir que o Poder Executivo local e ao
Tribunal de Contas Estadual transformem cargos e funções por ato
infralegal. A entidade alega também que não há autorização
constitucional para o chefe do Executivo transformar funções de
confiança em cargos, ou o inverso, já que “as funções e cargos públicos
têm natureza distinta e, desse modo, não são intercambiáveis entre si”.
A
OAB pede a suspensão, até o julgamento do mérito, do artigo 43, incisos
I e II, da Lei 8.496/2018, e do artigo 6º da Lei 2.963/1991, do estado
de Sergipe.
Segundo o órgão, as leis locais ferem o
princípio constitucional do concurso público, previsto no artigo 37,
inciso II, da Constituição Federal, pois permitem o aumento da proporção
de ocupantes de cargos em comissão na administração pública.
"O
STF tem se manifestado pela inconstitucionalidade de leis que criam um
número excessivo de cargos em comissão, em desrespeito à
proporcionalidade que deve ser mantida em relação aos cargos efetivos e
em descumprimento à exigência de confiança pessoal que justifique a
criação de cargos em tal modalidade", afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 6180.
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