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quinta-feira, 11 de julho de 2019

TRF4 mantém investigação contra presidente da Alesc


05/07/2019



A Polícia Federal catarinense seguirá investigando o presidente da Assembléia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), deputado estadual Julio Garcia, no inquérito da Operação Alcatraz, que apura o pagamento de propina por empresas a agentes públicos e servidores em troca de favorecimento em licitações. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu liminarmente hoje (5/7) habeas corpus impetrado pela defesa de Garcia que requeria a anulação das investigações.

Os advogados pediam a nulidade do inquérito policial devido ao compartilhamento de provas para fins penais entre a Receita Federal e o Ministério Público Federal sem prévia autorização judicial. Eles também sustentavam a incompetência do juízo impetrado pelo fato de o investigado, ora paciente, ser, à época, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e possuir foro por prerrogativa de função.

Segundo o relator, juiz federal convocado para atuar no TRF4 Danilo Pereira Júnior, “não é lógico nem razoável admitir que o Fisco possa acessar as informações bancárias e, a partir delas, não possa dar efetividade aos comandos legais que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico”.

Quanto à apuração sem prévia autorização judicial, o magistrado ressaltou que não vislumbra a necessidade desta. “A regra é a investigação, por dever de ofício da autoridade competente, e a notícia de fato para fins de representação criminal ofertada pela Receita Federal do Brasil é decorrência do cumprimento do seu dever legal de informar às autoridades competentes sobre a possível existência de ilícito penal. Dessa forma, não vislumbro necessidade de prévia autorização judicial”, avaliou o relator.

Quanto à existência de foro privilegiado, Pereira Júnior esclareceu em seu voto que Garcia se aposentou em novembro de 2017 do cargo de conselheiro, quando “operou-se a perda total da prerrogativa e a competência passou para o juízo de primeiro grau”.
 
N° 5028208-90.2019.4.04.0000/TRF

Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14593

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