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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

QUEM IRÁ RESPONSABILIZAR OS PROCURADORES FEDERAIS POR DENÚNCIAS INEPTAS?

Ganharam diárias, viajaram com tudo pago, para fazer denúncias ineptas?
O Conselho Nacional do Ministério Público não irá apurar tais absurdos? 
Denúncias sem provas configuram assédio processual e ainda podem resultar em responsabilidade civil da União, ou seja, dos contribuintes?

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PALAVRAS VAZIAS
Sem provas, STF forma maioria para negar denúncia contra Arthur Lira10 de fevereiro de 2022, 17h48


As declarações do delator não bastam, por si sós, para a aceitação de denúncia e consequente abertura de ação penal. Para isso, é preciso que a narrativa seja corroborada por elementos externos de prova.
Fachin disse que denúncia não provou crimes praticados por Arthur Lira
Agência Câmara

Como a acusação de recebimento de propina contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se baseava apenas na palavra do doleiro Alberto Youssef, que firmou acordo de delação premiada na "lava jato", o Supremo Tribunal Federal formou maioria para negar a denúncia contra o parlamentar por corrupção passiva, corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. O julgamento, que ocorre no Plenário Virtual, será encerrado às 23h59 desta sexta-feira (11/2).

Segundo a denúncia, Lira teria recebido indiretamente cerca de R$ 1,5 milhão em valores desviados de obras da Petrobras pela Queiroz Galvão. O esquema teria sido viabilizado pela atuação de Francisco Ranulfo, diretor operacional da construtora, e o empresário Leonardo Meirelles.

Já os operadores Alberto Youssef e Henry Hoyer teriam sido os responsáveis por fracionar e transferir esses valores para contas situadas em Hong Kong e, depois, devolvê-los ao Brasil em operações dólar-cabo. Foi só após essa etapa que o dinheiro teria chegado ao atual presidente da Câmara dos Deputados.

Posteriormente, a Procuradoria-Geral da República me manifestou pelo arquivamento da denúncia.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, apontou que a denúncia é inepta, porque não apresentou descrição suficiente da conduta supostamente criminosa atribuída ao deputado. Dessa forma, inviabilizou seu direito à ampla defesa.

Conforme Fachin, a acusação de que Lira participou de esquema criminoso está baseada apenas nos depoimentos de Alberto Youssef. O artigo 4º parágrafo 16, II, da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), proíbe o recebimento de denúncia com fundamento somente nas declarações do colaborador.

O ministro destacou que os dados de corroboração apresentados pelo doleiro e os elementos circunstanciais mencionados pela PGR não vinculam diretamente o deputado federal à prática de delitos.

"Esse déficit, de modo algum, pode ser suprido pela informação pública de ele ter exercido liderança no PP nas datas dos repasses feitos pelo grupo empresarial Queiroz Galvão, forte no princípio da culpabilidade, a vedar presunção de responsabilidade pela posição ocupada", opinou Fachin.

O voto do relator foi seguido, até o momento, pelos ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Marcio Palma, do Bottini e Tamasauskas Advogados, responsáveis pela defesa de Arthur Lira, afirmaram, em nota, que estudam pedir indenização por danos morais contra Alberto Youssef. Afinal, está é a quarta denúncia baseada em seus depoimentos que é arquivada por falta de provas.

"É inegável o dano à imagem do presidente da Câmara, causado por depoimentos inverídicos, prestados por alguém movido por um desejo de vingança. É um caso a ser estudado, um exemplo de como uma delação sem provas pode ser danosa a uma pessoa", declararam os advogados.

Clique aqui para ler o voto de Edson Fachin
Inq 4.631


Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2022, 17h48

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