Atualização monetária dos valores das taxas de serviços judiciais e dos emolumentos e FRJ
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando o art. 18 da Lei estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018 e o art. 10 da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, assinou a Resolução GP n. 37 de 19 de outubro de 2021, que atualiza monetariamente os valores das taxas de serviços judiciais.
Já o Conselho da Magistratura aprovou os termos da Resolução CM n. 19 de 13 de setembro de 2021, que atualiza monetariamente os valores dos emolumentos e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.
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