É urgente que o Município, por sua nova administração, mobilize fiscais e, em conjunto com a CASAN, promova a ligação compulsória de edificações situadas em lugares providos de rede coletora de esgotos sanitários, como manda a lei.
É um absurdo que isto já não tenha ocorrido. Existem pessoas (físicas e jurídicas) que não acatam outra medida senão aquela adotada de forma coercitiva, que possa resultar em multa e outros encargos. Então, só resta partir pra cima deles. Pode-se até notificá-los, concedendo-lhes um prazo razoável para se conectarem à rede, sob pena de, não o fazendo, sofrerem as penalidades cabíveis. Assim, o desgaste político (que preocupa qualquer administrador) será mitigado. Ninguém poderá dizer que não foi avisado, ou que desconhecia a lei.
Tentei suprir a omissão dos dois entes referidos, valendo-me de uma ação popular, a qual, infelizmente, por razões não explicadas convincentemente, não encontrou receptividade no Judiciário.
Desnecessário afirmar que é o interesse coletivo que está em jogo e, como, existe amparo legal para se fazer a exigência, só a má vontade política e a mentalidade obtusa de gestores públicos e de alguns magistrados para que não se concretize a medida.
A culpa, inevitável afirmar, pelo descalabro mencionado, é de ser repartida com o Ministério Público, inerte quanto ao problema.
Que tal começar por Canasvieiras, Ingleses e Lagoa da Conceição?
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