Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Juiz da Fazenda afastado por suspeita de enriquecimento ilícito pode voltar ao cargo

Manifestação do procurador de Justiça Marco Vinício Petrelluzzi pode abrir caminho para retorno de Elcio Fiori, que comprou 41 imóveis de alto padrão em menos de 3 anos.

por Fausto Macedo

Afastado de suas funções desde maio por suspeita de enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro, o juiz Elcio Fiori Henriques, do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria de Estado da Fazenda, pode retornar ao posto.

Manifestação ao Tribunal de Justiça, subscrita pelo procurador Marco Vinício Petrelluzzi. pode abreviar o retorno de Fiori às suas atividades de magistrado da Fazenda e agente fiscal de Rendas.

O procurador reconhece a “gravidade da conduta” de Fiori e “a existência de prova robusta no sentido de ter ele enriquecido ilicitamente”, mas ainda assim argumenta que não está caracterizada a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 20 da Lei 8429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) – a norma dispõe que a perda do cargo, emprego ou função somente se efetivará com o trânsito em julgado da sentença condenatória e que o afastamento cautelar só é permitido quando necessário à garantia da instrução processual.

Fiori é alvo de ação por improbidade administrativa. Em menos de três anos, entre 2010 e 2013, ele adquiriu 41 imóveis de alto padrão, embora seu contracheque mensal no Fisco estadual não passe de R$ 13,02 mil.

Fiori registrava os bens em cartório por valores subestimados e os revendia quase imediatamente a preço de mercado, operação típica de lavagem, segundo linha de investigação do Ministério Público Estadual.

Apenas no período de 4 de março de 2010 a 5 de outubro de 2012, ele comprou em nome próprio ou de sua empresa, a JSK Serviços, Investimentos e Participações Ltda, 19 apartamentos residenciais e salas comerciais em áreas nobres, patrimônio que registrou por R$ 15,28 milhões. O valor real do quanto desembolsou é calculado em R$ 30,75 milhões.

O Ministério Público fez um perfil do juiz da Fazenda. Ele afirma ter amigos influentes, na Justiça e na polícia. Também diz ter boas relações na política. Alardeia proximidade com o deputado estadual Bruno Covas (PSDB), secretário do Meio Ambiente do governo Geraldo Alckmin e secretário-geral da sigla. Bruno é neto do ex-governador Mário Covas (PSDB), morto em 2001.

O juiz foi afastado das funções, inicialmente, por decisão administrativa da Fazenda. Em setembro passado, a Justiça acolheu pedido da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público que investiga corrupção na administração, e também decretou a saída de Fiori.

“A situação funcional (de Fiori) é incompatível com o regular andamento processual, e representa afronta à lisura administrativa porque o réu poderá continuar a usar e a movimentar a estrutura pública para fins ilícitos, abusando de seu poder para atrasar, impedir investigações ou dificultar a produção probatória”, sentenciou a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9.ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Fiori assumiu a cadeira de juiz do TIT em 2008. O tribunal tem caráter administrativo e competência para rever ou não autuações a empresas por sonegação e irregularidades tributárias. O juiz do TIT não é juiz de Direito. A suspeita do Ministério Público é que ele enriqueceu cobrando propina para votar pela anulação de multas milionárias aplicadas a empresas.

A juíza também nomeou um administrador judicial para cuidar da prestação de contas dos rendimentos obtidos com aluguéis dos imóveis que Fiori adquiriu e estão sob regime de bloqueio.

A juíza foi alertada pelo promotor de Justiça César Dario Mariano da Silva, que atua na Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital – braço do Ministério Público que investiga corrupção e improbidade. “Élcio sequer está sendo encontrado em seu local de trabalho”, assinalou o promotor. “Como agente público, não deveria haver essa dificuldade, notadamente por ter ele total ciência da existência da ação, tanto que teve os bens bloqueados.”

Contra a decisão judicial, a defesa do juiz do TIT ingressou com recurso no Tribunal de Justiça, denominado agravo de instrumento, por meio do qual pede a desnomeação do administrador e a cassação da decisão que o afastou das funções de juiz e agente fiscal.

A defesa sustentou que a decisão de primeiro grau (juíza Simone Casoretti) “não pode subsistir em razão de que o artigo 20 da Lei 8429/92 dispõe que a perda do cargo, emprego ou função somente se efetivará com o trânsito em julgado da sentença condenatória, e que o afastamento cautelar só é permitido quando necessário à garantia da instrução processual”.

Segundo a defesa, “não há prova nos autos de que o agravante (Fiori) estivesse agindo de modo a tumultuar, procrastinar ou impedir a produção de provas”.

Em caráter liminar, o desembargador Décio Notarangelli, da 9.ª Câmara de Direito Público do TJ, negou os pedidos de Fiori.

Agora, o recurso vai a julgamento de mérito.

O procurador Marco Vinício Petrelluzzi, da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, manifestou-se nos autos.

Petrelluzzi foi secretário especial e secretário de Segurança Pública do governador Mário Covas (PSDB).

O procurador destacou que o Superior Tribunal de Justiça “vem entendendo que (o afastamento cautelar do agente público, antes do trânsito de sentença condenatória) se trata de medida cautelar excepcional de modo que somente pode ser decretada mediante prova de que o agente público embaraça o andamento processual”.

“Malgrado a farta documentação acostada ao processo, não foi apresentada prova capaz de demonstrar que (Fiori) tivesse causado embaraço ao regular trâmite processual, em particular por sua condição de agentes fiscal e membro do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado”, argumenta o procurador.

Petrelluzzi concorda com a nomeação do administrador judicial para os bens de Fiori. “Nesse caso há prova segura, firme e abundante de que (Fiori) maneja seus bens de forma ilícita, de sorte que no exercício do poder geral de cautela do juízo, era mesmo o caso de tomar-se tal providência.”

“Saliento que há farta prova documental e testemunha dando conta de que (Fiori) tem o hábito de praticar subfaturamento ou superfaturamento, tudo para ocultar seus ganhos ilícitos e ‘lavar’ dinheiro”, observa Petreluzzi. “Dessa forma, para que essas práticas não se perpetuem e garanta-se o juízo contra quaisquer manobras por parte (de Fiori), foi mesmo adequada a nomeação de administrador judicial.”

Ao final, Petrelluzzi manifestou-se “na direção do provimento parcial do agravo” – ou seja, mantido o administrador judicial e acolhido o pedido da defesa para cessar o afastamento de Fiori de suas funções.

O advogado Ricardo Sayeg, que defende Elcio Fiori, disse que acompanha com tranquilidade o caso. “A defesa está serena. Com o caminhar do processo as coisas vão se esclarecendo. Ao final, os esclarecimentos apresentados prevalecerão”, ponderou Ricado Sayeg.

Fonte: ESTADO DE SP

Nenhum comentário: