Melhorei apenas a redação do texto recebido e aduzi o vídeo.
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Sob pena
de responsabilização criminal:
- Não será
admitida a montada ou atrelagem de animais com idade inferior a três anos;
- A
castração de animais ocorrerá após prévia anestesia, por método indolor e o
responsável pelo ato deverá cuidar para que não sobrevenham bicheiras e/ou
infecções que prejudiquem a saúde ou levem à morte do animal operado;
- Está terminantemente
proibida a circulação de carroças e outros carros do gênero, destinadas ao
transporte de carga ou passageiros, nos centros urbanos e/ou estradas com
grande movimento de veículos, sem a autorização e presença de autoridades
policiais que orientem o trânsito e minimizem os riscos;
- As Polícias
Militares não poderão se servir de equinos para atuação preventiva ou
repressiva contra movimentos populares, torcidas de agremiações esportivas ou
qualquer outro agrupamento de seres humanos, seja em áreas urbanas ou rurais;
não será permitida a circulação de animais nas praias, durante o período
considerado temporada de turismo (entre .... e ......);
- Os animais
não poderão mais ser montados e/ou atrelados com embocaduras (freios, bridões e
aparelhos que exerçam ação/pressão dentro da boca); opção: hackamore
- Fica
terminantemente proibido o uso de esporas e outros instrumentos do gênero de
ação perfurante, pérfuro-cortante ou contundente;
- Fica
terminantemente vedada a utilização de qualquer espécie de correia ou recurso
capaz de fazer com que o animal corcoveie, seja por cócegas, dores ou pressão
nos rins, nas chamadas gineteadas esportivas;
- Fica
terminantemente proibido, também, o uso de chicotes, tolerando-se apenas o uso
de pingalins; o uso dos instrumentos acima especificados ou de aparelhos de
choque ou efeito assemelhado, em animais, será considerado tortura;
- O uso de
selas e outros equipamentos do gênero, para montaria ou atrelamento, que
provoquem lesões de couro e carne (“mataduras” = chagas) será tido como “maus
tratos”, para todos os efeitos
criminais;
- Os
obstáculos das competições de salto não poderão oferecer perigo excepcional
para os animais e a morte ou lesão grave dos equinos, em qualquer gênero de
competição, em decorrência de acidente de percurso extremamente perigoso,
ensejará a punição criminal do cavaleiro e do proprietário do animal, bem como
dos desenhadores/montadores de pista, dos juízes e dos dirigentes/responsáveis
pelo local do evento;
- Animais
visivelmente subnutridos e/ou doentes, bem como éguas gestantes em adiantado
estado de prenhez, não poderão ser utilizados para nenhuma atividade laboral ou
esportiva;
- Sítios
particulares ou estabelecimentos destinados à hospedagem e guarda de animais de
competição ou trabalho, não poderão encarcerá-los em baias com dimensões menores
de 9 metros quadrados, devidamente cobertas, e deverão, forçosamente, dispor de
espaço destinado a soltar os bichos para que interajam com outros, tomem sol e se
espojem;
- As baias
deverão contar com ventilação adequada e proteção contra o frio; serão limpas,
oferecerão cama confortável e conterão bebedouros com água de boa qualidade e higienizados
diariamente, sob pena de se caracterizar maus tratos;
- No afã de
evitar a ocorrência de cólicas intestinais e os consequentes óbitos, os animais
deverão receber alimentação verde em quantidade suficiente para equilibrar o
consumo de ração industrializada;
- A
propriedade de animais implica obrigação de vaciná-los contra todas as doenças e
seguindo a periodicidade recomendada pela Medicina Veterinária; o descumprimento
de tal obrigação ensejará responsabilização dos donos dos bichos, dos
dirigentes dos estábulos e entidades esportivas, bem como dos comandantes de corporações militares;
- O transporte
de animais em caminhões e reboques só poderá se dar em condições consideradas
seguras, de sorte a não ocorrerem lesões e até mortes dos indivíduos
transportados; os animais só poderão ser levados em viagens intermunicipais ou
interestaduais se portarem os comprovantes de vacinação exigidos pela
vigilância epidemiológica veterinária; o descumprimento das condições acima
implicará na retenção dos veículos, na identificação do condutor e do
proprietário do veículo e dos animais, devendo tudo ser registrado em Auto de
Constatação e Apreensão; os caminhões e outros veículos de carga deverão conter
sinalização no sentido de deixar claro que estão transportando equinos; o motorista
que imprimir velocidade excessiva ao veículo que transporte animais e, por
imprudência, negligência ou imperícia, vier a vitimá-los, responderá
criminalmente pelo ocorrido; os fiscais de trânsito incluirão nos boletins de
acidente, informações sobre as condições de conservação, a procedência e o
destino dos veículos, o porte dos atestados veterinários e os registros
atinentes a lesões ou mortes de animais;
- Indivíduos flagrados a praticar sexo com animais serão presos e processados por maus tratos, após passarem por exame psicológico destinado a apurar o seu grau de sanidade mental;
- Indivíduos flagrados a praticar sexo com animais serão presos e processados por maus tratos, após passarem por exame psicológico destinado a apurar o seu grau de sanidade mental;
- Os agentes
públicos que tolerarem ou facilitarem o descumprimento das normas acima, serão serão
responsabilizados administrativa e criminalmente.
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