Cumprimentos ao Prefeito e ao lúcido jurista que elaborou o parecer que o orientou. É preciso ter coragem para defender o estado laico neste nosso país de mentes colonizadas pelas religiões.
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Costa disse que a lei fere
a laicidade do Estado
O prefeito pelo PSDB Rodrigo Costa (foto), da Itapema (SC), vetou integralmente o projeto de lei aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal que obrigava os professores de história a adotarem a Bíblia como material de apoio. A cidade tem cerca de 48 mil habitantes e fica a 60 km de Florianópolis.
O projeto de lei foi proposto pelo vereador Mouzart Barreto. Ele é presbítero da Assembleia de Deus.
Barreto tinha dito que a lei não infligia a laicidade do Estado, porque não se trata uma imposição, mas apenas de uma sugestão aos professores.
Esse, contudo, não é o entendimento de Costa. Ele afirmou que seu veto se baseou em parecer jurídico segundo o qual a Bíblia não pode ser adotada como livro escolar porque se trata de obra religiosa.
Argumentou que a lei contraria o dever de neutralidade do Estado e a harmonia dos poderes da República, além de conter vícios de legalidade.
Além disso, disse que a adoção da Bíblia nas escolas teria um “efeito multiplicador” porque outras religiões poderiam reivindicar que seus livros sagrados também façam parte do ensino.
A Câmara poderá rejeitar o veto do prefeito, o que validaria a lei de imediato. Nesse caso, o Ministério Público poderia recorrer à Justiça para que a Constituição tenha o devido respeito por parte dos vereadores de Itapema.
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