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quinta-feira, 26 de março de 2015

Justiça rejeita pela 2ª vez denúncia de Nisman contra presidente argentina


Kirchner era acusada de acobertar suposto papel do Irã em atentado terrorista; promotor responsável pelo caso foi encontrado morto em janeiro

Em decisão de segunda instância, a Justiça argentina rejeitou nesta quinta-feira (26/03) a denúncia contra a presidente Cristina Kirchner apresentada pelo promotor Alberto Nisman, encontrado morto no mês de janeiro em circunstâncias ainda não esclarecidas. A mandatária é acusada de ter acobertado o suposto papel do Irã em atentado contra uma entidade judaica que aconteceu em Buenos Aires e deixou 85 pessoas mortas, em 1994.

A Câmara Federal da Argentina ratificou, então, a decisão de arquivamento que já havia sido tomada pelo juiz de primeiro grau, rejeitando a apelação apresentada pelo promotor Gerardo Pollicita, que pedia a abertura de investigações contra Kirchner.

Agência Efe
Manifestante segura cartaz em ato para lembrar os dois meses da morte do promotor argentino Alberto Nisman

O tribunal negou a denúncia por 2 votos a 1, por considerar que não houve delito: Ballestero e Freiler votaram a favor de rejeitar a acusação, e Farah por aceitá-la.

A presidente Cristina Kirchner e o chanceler argentino, Héctor Timerman, entre outros, foram acusados em 14 de janeiro por Nisman, o promotor especial responsável pela investigação do atentado contra a associação judaica Amia, em 1994.

Quatro dias após realizar a denúncia, Nisman foi encontrado morto com um tiro na cabeça em sua própria residência.

O juiz federal Daniel Rafecas rejeitou em primeira instância a abertura de uma investigação penal contra Cristina e Timerman por considerar que não havia evidências mínimas para sustentar as acusações realizadas por Nisman.

A opinião de Pollicita foi avalizada na semana passada pelo procurador-geral da Câmara, Germán Moldes, que em sua sentença considerou "necessário investigar, pôr o processo em movimento e esclarecer o acontecimento que chegou ao nosso conhecimento", parecer que não foi referendado pelos juízes da instância superior.

(*) Com informações da Agência Efe, via OPERA  MUNDI

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