Privilégios são sempre odiosos. Mas o que não se tem mesmo é que colocar livro sagrado algum em escolas públicas.
O vereador - não vou rotulá-lo de descrebrado, porque, no fundo, é um mal intencionado e interesseiro - que apresenta um projeto de tal "quilate", bem como os demais que não ousam contrariá-lo, visam, tão somente, angariar simpatias dos crentes, estes sim, desmiolados, que não possuem o menor senso crítico e votam apenas por afinidade de culto.
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Lei de evangélico
entrou em vigor
em Florianópolis
Amir Al Karam, orientador religioso do Centro Islâmico de Florianópolis, criticou a lei que obriga as escolas de ensino fundamental e médio daquela cidade a terem “em local de destaque” um exemplar da Bíblia.
“A legislação brasileira é laica e prega o ensino religioso universal, não específico a uma religião”, disse ele ao jornal Diário Catarinense.
“Não somos contra as escolas terem bíblias em suas bibliotecas, mas somos a favor de também de colocarem livros sagrados de outras religiões, para possibilitar o acesso a alunos de todos os credos, só que a obrigatoriedade não convém.”
A lei já está em vigor porque foi publicada esta semana no Diário Oficial de Florianópolis. Ela determina que as escolas comprem uma versão da Bíblia em papel, outra e braile e uma terceira em áudio.
O autor da lei é o vereador Jerônimo Alves (PRB), que também é bispo da Igreja Universal.
Pressionado pela repercussão negativa da entrada em vigor da lei, Alves não conseguiu dar uma justificativa plausível para que a lei tenha se restringindo à Bíblia, deixando de fora livros sagrados de outras religiões.
Um dos seus argumentos é o de que a Bíblia só se confirma como livro religioso quando houver um doutrinador. Não convenceu a ninguém. O site [http://jeronimoalves.com.br/] do vereador saiu do ar, não se sabe por qual motivo.
Fabio Nogueira, coordenador de comissões da OAB-RJ, afirmou que a lei de Florianópolis e outras semelhantes são inconstitucionais.
“O Estado não existe para fomentar religião A, B ou C, assim como não deve desestimular qualquer crença — essa não é sua função.”
Marcelo Souza, presidente Sinepe/SC (Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina), disse que a lei é ilegal e “incumprível”.
Com informação do Diário Catarinense e outras fontes.
Leia mais em http://www.paulopes.com.br
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