Já que o governo diz estar empenhado em combater a corrupção, lá vai minha colaboração:
1) tornar imprescritíveis as ações popular e civil pública, em geral e não só aquelas que tenham por fundamento os danos ao erário, como previsto no parágrafo 5º, do art. 37, da CF.
2) que as ações referidas sejam propostas diretamente no STJ, com recurso para o STF (em matéria constitucional), para evitar-se a influência dos políticos e a embromação na primeira e segunda instâncias;
3) Proibir, terminantemente, a atuação de procuradores de entes públicos de defenderem políticos que figurem como réus nas aludidas ações; que eles contratem advogados particulares para se defenderem das imputações feitas;
4) que os condenados a ressarcir os cofres públicos, de valores indevidamente apropriados ou desviados, arquem com o principal, correção monetária, juros legais, encargos processuais, honorários advocatícios e mais uma multa de 100% sobre o valor do principal corrigido;
5) retirar a proteção de bem de família, em relação à constrição para ressarcimento de danos causados ao erário, apurados em ação popular ou civil pública.
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