08/05/2017 18:07:20
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do ex-vice-presidente da Engevix, Gerson de Mello Almada, e manteve a denúncia por improbidade administrativa movida pela União contra o executivo. O julgamento, que ocorreu na última semana (25/4), tem natureza cível e confirmou decisão liminar proferida em novembro do ano passado pelo desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator da ação.
A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em março de 2016. Conforme a AGU, existe interesse da União no ressarcimento integral dos danos causados ao seu patrimônio pelos réus da Operação Lava Jato. O executivo foi condenado criminalmente pelo juiz Sérgio Moro a 19 anos de reclusão, em dezembro do ano passado, por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
A defesa alega que a União não tem legitimidade para propor a ação e que Almada não teve participação nos atos apontados como ímprobos pela AGU.
Para o relator, “não existem dúvidas que o dano considerado na petição inicial atingiu a coletividade de maneira geral, tendo ocorrido simultaneamente em relação a todos os brasileiros, atingindo sobremaneira os cofres públicos federais, contribuindo para a deterioração do patrimônio federal”.
Quadros da Silva apontou em seu voto que a União é acionista majoritária da Petrobras e conta com a maior parte do capital social. “É inegável seu interesse jurídico direto, apto a autorizar a legitimação ativa para a causa”, ressaltou o magistrado.
O desembargador observou que existe prova robusta da conduta ímproba. “Verificado existirem indícios relevantes da existência do esquema relatado na petição inicial e da forma de sua operação, não se pode falar nem na inexistência do ato de improbidade nem na improcedência da ação”, concluiu Quadros da Silva.
5048120-78.2016.4.04.0000/TRF
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