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quarta-feira, 17 de maio de 2017

OPINIÃO - A autofagia da operação "lava jato" e de seus executores



Autofagia, segundo o Novo Dicionário Aurélio, 4ª edição, página 232, é a nutrição ou sustento de um organismo à custa de sua própria substância; em sentido figurado, o ato de consumir-se ou devorar-se.

Exemplo clássico de autofagia política foi a Revolução Francesa. Instituída sobre o lema que até hoje consta do ideário dos modernos Estados de Direito Democráticos — Liberdade, Igualdade, Fraternidade — e com o objetivo de derrubar a monarquia absolutista francesa, tornou-se um símbolo do despotismo, levando ao cadafalso cerca de 2,8 mil pessoas.

Entre os nobres, que constituíram a maioria dos executados, destaca-se o caso da rainha Maria Antonieta. Chamada de “a austríaca” pelos franceses, que a odiavam mais que ao próprio Luis XVI, era menor de idade quando deixou seu país para com ele se casar. Diz a história, ou a lenda, que quando a população faminta aglomerou-se nos portões do Palácio de Versailles, onde a família real se refugiara, ao saber que faltavam pães, ela teria dito: “então, deem brioches”. Apesar de sua ingenuidade e despreparo, portou-se com invulgar dignidade durante seu processo: na prisão, nas sessões do julgamento quando foi falsamente acusada de incesto com o filho, ao ser conduzida ao cadafalso numa carroça e ao subir a este. A tal ponto que a multidão, que costumava festejar freneticamente as execuções, manteve-se, pela primeira vez, em absoluto e respeitoso silêncio.

Danton, um dos líderes da Revolução, no seu início disse: “Sejamos terríveis para que o povo não precise sê-lo”. Mas depois, ao ser condenado à morte, indagou: “O que fazer para que os oprimidos de ontem não se tornem os opressores de hoje?”

Robespierre, o mais sádico dos revolucionários e um dos últimos a ser levado à guilhotina, antes de sua execução tentou por duas vezes o suicídio.

A desmoralização final da Revolução Francesa ocorreu quando foi instituída a chamada pelo povo de “La Grande Peur” (O Grande Pavor), onde os processos não podiam durar mais do que três dias e só havia duas decisões possíveis: absolvição ou condenação à morte. Em um trágico processo autofágico, a Revolução acabou por devorar-se, extinguindo-se poucos anos depois. 

No Brasil de hoje, vivemos uma outra “revolução”. Justamente indignada com a endêmica e generalizada corrupção política e empresarial, a população foi às ruas, aplaudindo a "lava jato" e o juiz de Curitiba. Empresários de renome e políticos foram e são conduzidos coercitivamente para depor, ou presos temporária ou preventivamente, sob aplauso geral, inclusive da mídia. 

Nenhum cidadão de bem pode ser contra o combate à corrupção. Mas abusos têm sido cometidos: condução coercitiva sem qualquer prévia intimação; prisões temporárias não prorrogadas ou preventivas revogadas apenas se o detido fizer delação premiada; prisões provisórias, criadas para garantir a cautelaridade do processo criminal, que se prolongam ao longo do tempo, convertendo-se em antecipação da pena e violando o princípio constitucional da presunção de inocência; mandados de prisão ou de condução coercitiva antecipadamente comunicados à mídia, em operações escandalosas que recebem nomes de fantasia cada vez mais apelativos; delações premiadas, que legalmente deveriam ser mantidas em segredo até o recebimento de eventual denúncia, reveladas diuturnamente à imprensa sob o falso manto do “sigilo da fonte”...

Investigados — culpados ou inocentes, não importa — têm seus nomes e imagens expostos à execração pública. Os maus exemplos vindos do Paraná, espalham-se, com incríveis rapidez e desfaçatez, por outras unidades da Federação. Os tribunais do país, inclusive superiores, não coíbem tais abusos, permitindo, ainda que por omissão, que eles aumentem a cada dia.

Apesar do aplauso quase unânime e do aparente sucesso do combate à corrupção, a médio e longo prazo as contínuas e crescentes ilegalidades serão nocivas ao Estado Democrático de Direito e à própria moralidade pública.

Exemplo disso veio à tona em recente episódio no Rio de Janeiro. Quando a eminente ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura restaurou decisão de um juiz carioca que, seguindo o exemplo de magistrado norte-americano por ocasião da prisão provisória de um casal de bispos evangélicos brasileiros, permitira, com apoio em recente lei, que a mulher do ex-governador Sérgio Cabral ficasse em prisão domiciliar para cuidar dos filhos menores. Populares se aglomeraram na frente do prédio da família para, aos gritos, protestar contra uma medida de conteúdo antes de tudo humano.

De abuso em abuso, ilegalidade em ilegalidade, acredito que, como a Revolução Francesa, a "lava jato" e seus aplaudidos executores já tenham iniciado sua autofagia...

Roberto Delmanto é advogado criminalista formado pela Faculdade de Direito da USP, foi membro do Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Estado de São Paulo e do Ilanud (Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e o Tratamento do Delinqüente).

Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2017, 6h11

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