Justiça entendeu que homem foi 'excluído de forma proposital de um momento único na vida religiosa da filha'. Cabe recurso.
Por G1 DF
02/04/2019 05h47 Atualizado há 2 horas
Mão de mãe e de bebê recém-nascido — Foto: Edmundo Gomide/UFTM
Uma mulher foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, por batizar a filha sem informar ao pai da criança. A Justiça do Distrito Federal entendeu que houve "ofensa à integridade psíquica do autor". Cabe recurso à decisão.
"A indenização há de ser fixada [...] de forma a assegurar a compensação pelos danos morais experimentados", diz a decisão.
A sentença foi divulgada nesta segunda-feira (1º). No processo, o pai da criança alegou "abalo psicológico" e pediu que a indenização fosse aumentada para R$ 10 mil, mas magistrados da 1ª Turma Cível negaram o pedido.
A desembargadora relatora do caso afirmou que o valor da indenização foi fixado com base no "efeito pedagógico" da medida. Ela pontuou ainda que o homem foi "excluído de forma proposital" pela mulher de um "momento importante e único na vida religiosa da filha".
Em outro ponto, os magistrados citam a jurisprudência sobre o assunto e afirmam que a decisão deve ter "efeito pedagógico".
Fonte: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2019/04/02/mae-que-batizou-crianca-sem-avisar-ao-pai-e-condenada-por-danos-morais-no-df.ghtml
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