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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

DANOS AO MEIO AMBIENTE - Estação de esgoto de Bombinhas tem um ano para adequação ambiental



A Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do município de Bombinhas, no litoral de Santa Catarina, vai continuar funcionando sem licença ambiental, mas tem o prazo de um ano para se adequar à legislação. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tomada em julgamento realizado na última quarta-feira (16/1), levou em conta que o fechamento da ETE causará mais prejuízos ao meio ambiente do que seu funcionamento irregular.


A atividade da Estação está sendo questionada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que no verão de 2010 autuou a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). Conforme o Ibama, a ETE funcionava sem licenciamento e de forma inadequada, sendo potencialmente poluidora. Na época, estipulou multa diária de R$ 1.600 à Casan enquanto não regularizasse a situação.

A medida levou a Casan a ajuizar ação na Justiça Federal, pedindo a nulidade do auto de infração. A Companhia alegou que tem ciência de que necessita fazer ajustes e um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), mas que fechar a Estação traria consequências desastrosas ao meio ambiente da região. Alegou, ainda, que a multa tornaria sua atividade econômica insustentável.

Prazo razoável
O caso veio para o tribunal após o juízo de primeira instância julgar procedente a ação movida pela Casan e extinguir o processo, anulando o auto de infração. O Ibama, então, recorreu à corte.

O relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, modificou a sentença, entendendo que o ato do Ibama é legal e deve ser mantido. "É incontroverso nos autos a inexistência de licença ambiental a autorizar o funcionamento da ETE de Bombinhas, sendo legítima a imposição de multa."

Lenz, entretanto, ponderou a situação e concluiu que a paralisação do serviço público até a obtenção de licenciamento pela Casan seria mais prejudicial do que sua manutenção. "A atividade pode até vir a contaminar algum corpo d’água, mas a paralisação do funcionamento, com certeza, produzirá o lançamento direto do esgoto em corpo d’água", afirmou.

O desembargador declarou legal o auto de infração, mas suspendeu sua eficácia pelo período de um ano, a contar do trânsito em julgado da ação, período que considerou razoável para a obtenção do licenciamento ambiental pela Casan. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.


Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2013

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