PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
TJ-MT aprova remoção de juiz afastado do cargo
O princípio da presunção de inocência garante a remoção de juiz afastado de suas funções por responder a processo administrativo. Com este entendimento, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aceitou o pedido de remoção do juiz Fernando Márcio Salles, que responde a Procedimento Administrativo Disciplinar por acusação de crime de pedofilia. A decisão não foi por unanimidade e causou debates entre os desembargadores, como noticiou o site Mato Grosso Notícia.
Com a decisão, o juiz que atuava na Comarca de Paranatinga será removido, por merecimento, para o município de Campo Verde. No entanto, ele não poderá jurisdicionar por estar afastado de suas funções desde agosto de 2010, quando foi aberto do processo administrativo.
Durante a sessão administrativa, que aconteceu no dia 17 de janeiro, alguns desembargadores entenderam que o juiz não poderia ser removido por estar afastado e, consequentemente, sem jurisdição. A maioria, entretanto, concluiu que o princípio da inocência deve prevalecer até que o processo seja julgado definitivamente. O corregedor da corte votou atrás e votou pela remoção do juiz.
Julgamento do PADAntes de votar o pedido de remoção, o Pleno deu início ao julgamento do processo administrativo com a leitura do relatório pelo desembargador Luiz Carlos da Costa. O Ministério Público Estadual opinou pela aposentadoria do juiz, pena máxima aplicada no âmbito administrativo.
Em seguida, a defesa do juiz fez sustentação oral e pediu o arquivamento do caso, alegando que o contraditório e ampla defesa não foram respeitados.
Logo depois, o Pleno deu início ao julgamento das preliminares alegadas pela defesa. A primeira pedia a nulidade da portaria que determinou a sindicância contra o juiz. Neste caso, foi rejeitada por unanimidade.
Durante a votação sobre as provas dos autos, o desembargador Rui Ramos pediu vista do processo, que deve ser retomado na próxima sessão.
Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2013
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