AP 470
Embargo de Bispo Rodrigues influencia os demais réus
A sessão da próxima quarta-feira (21/8) no Supremo Tribunal Federal é decisiva para o futuro do julgamento da Ação Penal 470, o caso do mensalão, e pode reduzir pena dos réus. A opinião é de especialistas consultados pelo jornal O Globo.
Professor da FGV Direito Rio, André Mendes explicou que, se na próxima sessão os ministros entenderem que a pena do ex-deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ) pode ser reduzida, haverá impactos nas penas de outros réus.
"Rodrigues pede para aplicar a lei antiga para o crime de corrupção passiva. Os outros réus, é claro, vão fazer o mesmo. O embargo de declaração dele pode alterar tudo o que já foi decidido no ano passado. Mas isso se os ministros entenderem que é o caso", disse Mendes.
Na avaliação de Thiago Bottino, coordenador de Graduação da FGV Direito Rio, a discussão sobre a pena do Bispo Rodrigues poderá beneficiar não apenas os julgados por corrupção passiva, mas também os que respondem pelo crime de corrupção ativa.
Se o STF aceitar a tese levantada pela defesa de Rodrigues, as penas aplicadas a dirigentes do PT à época do escândalo, em 2005, como José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, também poderiam ser reduzidas.
O ex-bispo foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No embargo, o ex-deputado argumenta que foi enquadrado na lei nova que dispõe sobre corrupção passiva, editada em novembro de 2003. No entanto, o crime teria sido cometido ainda em 2002, sob a vigência de lei que previa pena menor.
"A nova lei, que altera a pena por corrupção passiva, também pode provocar mudanças para quem cometeu corrupção ativa. A questão agora é saber como serão aplicadas essas penas. Na corrupção, tem sempre alguém que corrompe e outro que é corrompido. Se é aberto um precedente para quem foi corrompido, o corruptor também pode pedir a aplicação da lei antiga. Não há possibilidade de uma pessoa ser corrompida num determinado momento e quem corrompeu em outro momento diferente", diz Bottino.
A consequência de uma possível brecha, segundo Bottino, seria justamente a alteração do total da pena a ser cumprida pelos réus e ainda o tipo de regime (fechado ou semiaberto), além dos valores das multas que deverão ser pagas pelos condenados.
O advogado criminalista Roberto Batochio, ex-presidente da OAB, explica que, em tese, há brechas. "Em tese, se o crime foi consumado no tempo da lei antiga, vale para quem foi corrompido e também para quem corrompeu. Cada fato criminoso tem seu tempo. Cada lei vale para o crime ocorrido na sua vigência", conclui.
Maioria dos ministros discorda de Lewandowski
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal discordam dos argumentos jurídicos defendidos pelo ministro Ricardo Lewandowski com o intuito de revisar a pena do ex-deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ). Nesta sexta-feira (16/8), os ministros lembram que durante a sessão Lewandowski não recebeu qualquer apoio ao defender a revisão da pena, informa o O Globo.
Na última quinta-feira (15/8), durante seu voto, Lewandowski argumentou que os embargos deveriam ser aceitos. O decano sustentou que segundo denúncia do Ministério Público Federal, no fim de 2002 teria havido uma reunião entre dirigentes do PT e do PL (atual PR) para acertar o repasse da propina do mensalão. Por isso, para ele, deveria ser aplicada a legislação em vigor na época para o crime de corrupção passiva, com prisão de um a oito anos.
Durante a sessão, o ministro Joaquim Barbosa lembrou que no julgamento do mérito da ação a pena imposta ao Bispo Rodrigues foi aprovada por votação unânime, inclusive pelo próprio Lewandowski.
Na discussão em plenário, os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux apoiaram argumentos jurídicos de Barbosa. Fux, por exemplo, ponderou que não era o momento de rever provas, já que a votação ocorrida no ano passado para fixar a pena de Rodrigues foi unânime.
Os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram claros ao dizer que o dinheiro da propina foi pago ao ex-parlamentar em dezembro de 2003, sob a vigência da lei com punição mais rígida. Portanto, o réu não deveria ser enquadrado na lei anterior.
A decisão sobre os embargos de Rodrigues ainda não foi concluída. Durante seu voto, Lewandowski e Joaquim Barbosa discutiram de maneira fervorosa e Barbosa optou por encerrar a sessão sem deixar que Lewandowski concluísse.
Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2013
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