Anna Ruth Dantas - Direto de Natal
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de um padre que queria voltar ao cargo de capelão da Aeronáutica em Natal. O sacerdote havia sido afastado da ordem religiosa pelo arcebispo de Natal, dom Jaime Rocha, depois de confessar que tinha um filho adolescente. Ele entrou na Justiça para tentar voltar ao trabalho na condição de major capelão, com recebimento dos soldos.
O juiz federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal, negou o pedido e manteve o homem afastado das funções. O magistrado entendeu que não havia os requisitos básicos para ser capelão - que é ser padre -, e que ele não poderia permanecer no exercício dessa função na Aeronáutica.
Para o magistrado, o padre tem que se submeter ao Direito Canônico. "Há de se considerar que o demandante, na condição de padre da Igreja Católica e de capelão militar, deve se subordinar às normas do Direito Canônico, no que tange ao exercício da atividade pastoral, conforme dispõe o artigo IX do acordo entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil sobre assistência religiosa às Forças Armadas", escreveu o juiz Ivan Carvalho.
No relato feito na ação, o padre disse que ingressou na Aeronáutica em 2002 como Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Capelães do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica. Em fevereiro de 2011, ele foi afastado do ministério sacerdotal pelo Arcebispo do Ordinariado Militar do Brasil, quando ele revelou ser pai de um adolescente. Ele tentou argumentar que "a penalidade aplicada é injusta, pois o nascimento do seu filho ocorreu antes do seu ingresso nos quadros da Aeronáutica".
Fonte: TERRA
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